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03 de Setembro de 2012
Política


Advogados denunciam Melki por mudar o próprio nome e tentar enganar a justiça

Representação pede punição para ex-prefeito

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Advogados ligados ao prefeito Zé Rover (PP) entraram com representação na Justiça Eleitoral acusando o ex-prefeito Melki Donadon (PTB) de fraudar o próprio nome para conseguir tirar certidões negativas que foram apresentadas junto com seu pedido de registro de candidatura.
De acordo com os autores da denúncia, Melki teria subtraído uma letra de seu nome, o que lhe permitiu obter (de forma criminosa, segundo os acusadores), os documentos apresentados no Cartório Eleitoral na tarde da última sexta-feira.


VEJA A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO PROTOCOLADA NA JUSTIÇA ELEITOTAL:

 

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 4ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE VILHENA/RO.

 

 

Advogados ligados ao prefeito Zé Rover (PP) entraram com representação na Justiça Eleitoral acusando o ex-prefeito Melki Donadon (PTB) de fraudar o próprio nome para conseguir tirar certidões negativas que foram apresentadas junto com seu pedido de registro de candidatura.
De acordo com os autores da denúncia, Melki teria subtraído uma letra de seu nome, o que lhe permitiu obter (de forma criminosa, segundo os acusadores), os documentos apresentados no Cartório Eleitoral na tarde da última sexta-feira.


VEJA A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO PROTOCOLADA NA JUSTIÇA ELEITOTAL:

 

 


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 4ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE VILHENA/RO.

 

 

 

 

 

 

 

 

  COLIGAÇÃO “COM A FORÇA DO POVO”, da eleição majoritária, composta pelos partidos PP-PSC-PSD-PT-PHS-PCdoB-DEM-PRB-PR-PPS-PDT-PSB-PPL, podendo ser localizada à Avenida Roni de Castro Pereira, n° 3.950, Jd. América – Vilhena, por seus advogados infra-assinados, cuja procuração já se encontra arquivada nesta R. Cartório Eleitoral, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., COMUNICAR e DENUNCIAR a existência, em tese, da possível existência de CRIME nos termos do Art. 348, 353 e 354, do Código Eleitoral e desdobramentos na esfera penal, contra a Coligação “Um novo tempo”, já qualificada no DRAP devidamente arquivado neste R. Cartório Eleitoral e contra  Melkisedek Donadon, brasileiro, casado, CPF nº 204.047.782-91, Titulo de Eleitor nº 002447172372, 4ª Zona, Seção 74 e demais qualificações ignoradas, com demais documentos juntados neste R. Cartório Eleitoral, em fase de substituição de candidatura ao cargo de Prefeito, nesta eleições de 2012, residente e domiciliado em Vilhena-RO., pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo nominados:

 

FATOS:


Na data de 31/08/2012 – ontem, vários sites do município de Vilhena anunciaram todo dia a candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Melkisedek Donadon, pela Coligação “Um novo tempo” - em substituição ao candidato Sr. Gilson Cesar Stefanes, por renuncia, o que posteriormente confirmou-se, em consulta à esta D. Justiça e R. Cartório Eleitoral, onde foram juntados os pretensos documentos que habilitariam a candidatura.

Ocorre que, sendo público o manuseio de tais documentos apresentados, e, compulsando os autos – Protocolo nº 340182012 – Processo nº 34698.2012.622.0004 (cópia anexa), constatou-se que:

a) O nome correto do pretenso candidato é MELKISEDEK DONADON, portador do CPF nº 204.047.782-91;
b) As Certidões Negativas apresentadas pelo pretenso candidato, se preenchidas corretamente, e não, MELKISEDK DONADON (falta letra “e”), seriam POSITIVAS, juntando várias delas, do mesmo e idêntico teor, COMO EXEMPLO, que são expedidas ora NEGATIVAS, ora POSITIVAS;
c) Como se vislumbra dos autos, os Representados INDUZIRAM EM ERRO o R. Cartório e esta Vara Especializada, evidenciando o equivoco QUE PERPETRARAM, eis que não possuindo condições de serem expedidas certidões negativas os ora Requeridos, sabedores desta impossibilidade, RETIRARAM UMA LETRA DO NOME – letra “e” -(Melkisedk), e obtiveram a certidão que não traduz a verdade.
d) Utilizando da mesma artimanha dos Requeridos, nos órgãos de Justiça em que são expedidas certidões, a subtração de uma letra facultou a expedição de CERTIDÃO NEGATIVA, ao mesmo tempo CERTIDÃO POSITIVA. (várias certidões ora juntadas).


Este tipo de procedimento há que ser investigado por V. Exa. E o D. Parquet, eis que nos termos da legislação penal e eleitoral, significam além da afronta e tentativa de induzir em erro a Justiça, burla aos arts. 348, 350, 353 e 354 do CE., em tese, fazebdo-se necessário relembrar a R. Decisão da 1ª Vara Criminal Colorado do Oeste – Gabarito 01/2008 – Ação Penal nº 012.2006.003694-6, de 28/02/2008, em que assim aduz:-

“Julgo procedente a denuncia para condenar MELKISEDEK DONADON, pela prática de delito descrito no art. 50, da lei 9.605/98. Passo a dosar-lhe a pena: culpabilidade acentuada. O réu possui antecedentes criminais (fls. 26/30 e 35/38). Demonstra conduta social normal, mas a personalidade é dissimulada e desmedidamente ambiciosa. O motivo do crime foi a obtenção de lucro em detrimento de um meio ambiente saudável.”


DO PEDIDO


Determine V. Exa., o imediato desentranhamento dos documentos ou certidões inverídicas e impertinentes, liminarmente, que tenta induzir em erro a Justiça, bem como seja tal ato imediatamente comunicado ao D. Parquet, para as providencias judiciais que entender cabíveis.

Requer seja determinado aos representados, por força de lei e consecutórios pertinentes, que apresentem em 24 horas, sob pena de multa e desobediência, a autenticidade das certidões, eis que tal situação não pode persistir, constando corretamente os dados e nome adulterado.

Como bem pode aquilatar V. Exa., ATOS DE INSANIDADES deste quilate, ARDIL e MÁ-FÉ, demonstra, mais uma vez, que a referida coligação e pretenso candidato em pretensa substituição, estão utilizando-se de mecanismos espúrios e subterfúgios, que não só afronta a Justiça Eleitoral, como também instituem verdadeiro caos na disputa eleitoral, uma vez que os demais candidatos estão em plena campanha.

Novamente, insistimos em asseverar que os Representados pretendem impor situação eleitoreira cujo desmembramento pode ocasionar desequilíbrios no pleito eleitoral deste ano, da mesma forma como ocorreu em eleições anteriores, com os mesmos protagonistas. 

Aquilata-se tal situação perante esse D. Juízo, eis que é de conhecimento público e notório que o Sr. Melkisedek Donadon não reúne sequer condições de admissibilidade de elegibilidade, face seus antecedentes, juntando diversas certidões conflitantes, como princípio e indícios de provas
Pelas razões expostas, a coligação “COM A FORÇA DO POVO”, pugna e requer o acolhimento da presente representação, com as determinações liminares de V. Exa., bem como o processamento e a instrução para aquilatar as responsabilidades, notificando os requeridos para querendo apresentem defesa no prazo legal e intimado o Ministério Público Eleitoral a manifestar no presente feito.


Pede e Espera Deferimento,
Vilhena, 01 de setembro de 2012.

 

Carlos Eduardo Chaves Pietrobon
OAB/RO n° 2328

 

Roberley  Rocha  Finotti
 OAB- RO nº 690

 


Fonte: FS
Postado por: Dimas Ferreira
Autor: Da redação
Créditos de Fotos: Folha do Sul


 

Comentários | Comente

 


 

9 comentário(s) para esta notícia



zilmar - zilmarbonatti@hotmail.com     177.0.45.156

esses petrobom ai sim saõ mafiosos: agora viraõ qe vaõ perder a teta de poder mamar deitado,na prefeitura! ea i vaõ ter qe trabalhar durro, em algum escritorio por ai!taõ querendo arumar pretesto deiche o home corer ué afinal quem vota é o pvo, se ocandidato deles naõ tem voto vai se faser oque de que lado eles estavaõ na eleiçaõ pasada.e se abrir as gavetas da prefeiturra tem um monte de ireguralidades da atual adiministraçaõ sendo emcubertas por eles.que VILHENECE saõ vocês? QUERRO RESPOTA:


RAFAEL - rafael_gato001@hotmail.com     189.92.237.40

Vixi fiz só uma pergunta e não postoram meu comentario, os caras estão com medo mesmo em, administração atual não fez nada so neste ultimos meses, tem que temer mesmo, o homem ta vindo ai cuidado zé, kkkkk


RAfAEL - rafael_gato001@hotmail.com     187.68.81.8

Este comentário foi vetado pelo FOLHA DO SUL ONLINE por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas


José da Costa Trajanus Silva - jocostrasil@gmail.com     177.5.73.66

Vixi nossa, ainda falam em Direito, kkkkkkkk esse Junior vai ter o que merece. Volta para o banco de uma escola o mané. Vai aprender a escrever para só depois entrar para a política. Deviam barrar um candidato desse tipo. Só porque tem curso de direito se diz alfabetizado, pelo jeito continua analfabeto, pois, pouco sabe escrever. Vá estudar a disciplina de Língua Portuguesa seu "maquiado". Uma vergonha seus comentários, primeiro pela forma escrita, depois....ah deixa pra lá.


Eu quero - euquero@hotmail.com     177.129.88.14

MELKISEDK DONADON ou MELKISEDEK DONADON, independente com E ou sem E.É esse que Vilhena deseja !!! Ele é o cara do mesmo jeito !


Vilhena - vilhena@hotmail.com     177.129.88.14

Nossa quanta imaturidade, falta de conhecimento ou melhor que desespero.Qualquer cidadão sabe que esse erro de digitação /ortográfico não indefere em nada e o que realmente é valido é o RG e CPF,será que os nossos órgãos não são competentes . outro não sei para que tanto desespero afinal vcs já não estão eleitos ? É Melke incomoda muita gente !!! RSRSSRRSRRRSRRSRSR!!!!!!!!!!!!!!!!


Bombom - oi@hotmiau.com     177.5.232.157

Todos sabemos que a consulta é efetuada pelo cpf. O nome não tem nada a ver! A oposição está se remoendo. Vamos lá Melki!


vera - pasoos@gmail.com     201.34.57.116

Eh hora de respeitar a vontade popular e deixar o povo votar...DEIXA O POVO VOTAR...


NILSON BATISTA TEIXEIRA - nilsonbtt@hotmail.com     201.88.240.52

MAHATMA GANDHI: "SÓ EXISTE UM CAMINHO PARA A VIDA: A VERDADE E O AMOR. NELE HÁ MUITOS TIRANOS E ASSASSINOS. NO COMEÇO ELES PARECEM IMBATÍVEIS, MAS DEPOIS ELES CAEM". Esse Gandhi, além de pacificador, foi um grande sábio. A frase acima tem uma contundência indiscutível. Está assentada na razão, e em sua própria definição "A VERDADE". Não se entregar é comum de alguns seres humanos, mas resistir diante do óbvio, é desespero profundo. Alguns nascem e renascem para a vida, agora a virtude mesmo está em reconhecer a derrota, e assumir a nova condição.