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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Política

23/10/2013 10:32:52

Ex-prefeito de Vilhena é condenado por improbidade e perde direitos políticos

A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível de Vilhena, condenou o ex-prefeito Marlon Donadon pela prática de improbidade administrativa.

Com a decisão, Marlon perde seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e fica impedido de contratar com o poder público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de também cinco anos.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou a ação civil pública de defesa do patrimônio público com pedido liminar e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Município de Vilhena, Amaury Cesar Heidmann, Marlon Donadon, Vilson José da Rosa e Brito & Korb Ltda EPP, alegando resumidamente:

1) Que no ano de 2008 os imóveis denominados lotes 07, 08, 14, 15 e 16 da quadra 40, do setor 08 foram alienados pelo Município de Vilhena em favor de Vilson José da Rosa, por ato ilegal do ex-prefeito Marlon Donadon e de seu ex-secretário municipal de Terras, Amauri Cesar Heidmann, que expediram minuta de escritura pública de compra e venda de bem imóvel público em favor de particular, em desobediência à legislação;

2)  Marlon Donadon, para que pudesse efetivar negociações pessoais (contratação de mão de obra e compra de materiais para construção de moradia de um parente seu), só conseguiu seu intento mediante a prévia destinação dos terrenos para  Vilson José da Rosa, a saber:

2.a) os lotes 07 e 09 foram vendidos a Nedir Marins, pelo preço de R$800,00 (oitocentos reais) cada lote, no dia 02/3/2009; o lote 16 foi vendido a 1.ª Igreja Batista em Vilhena, pelo valor de R$10.000,00 (dez mil reais), no dia 11/8/2009; os lotes 14 e 15 foram vendidos a Brito e Korb Ltda EPP, pelo preço de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada lote, no dia 09/2/2009.

A CONDENAÇÃO PARA MARLON DONADON E VILSON JOSÉ DA ROSA E A ISENÇÃO DE AMAURI CESAR

1) Vilson José da Rosa

Christian Carla entendeu que Vilson José da Rosa, mesmo não sendo agente público, concorreu para o ato de improbidade participando da regularização fraudulenta transferindo os imóveis para seu nome para em seguida o prefeito dispor deles em benefício próprio.

Não ficou demonstrado nos autos se o requerido obteve benefício de forma direta ou indireta.

2) Amauri Cesar Heidmann

Era funcionário público municipal, na época exercia o cargo de Secretário Municipal de Terras e assinou o memorando que solicitou o cadastramento e lançamento da alienação dos lotes mencionados no processo, levando a entender que possa ter concorrido para o ato de improbidade. Porém o processo de regularização dos lotes se iniciou antes do seu ingresso como Secretário e a minuta de escritura pública de compra e venda foi assinada pelo prefeito após sua exoneração.

Segundo a juíza, a ação de improbidade administrativa não se contenta com indícios, devendo existir prova concreta e determinada dos atos ilícitos praticados. Assim, não se pode considerar ímproba a sua conduta sem a efetiva demonstração de que tenha agido com dolo ou culpa.

3) Marlon Donadon

Na época do fato era prefeito do município de Vilhena, e foi a seu mando que foram realizadas as alienações simuladas, com inobservância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e ainda com infringência aos art. 9º, 10º, 11º da Lei 8.429/92.

O caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público ou pratique atos que atentem contra os princípios da administração.

Assim, restou configurado que Donadon, atualmente residindo na Bolívia, onde cursa faculdade de Medicina, praticou atos de improbidade administrativa, qual seja, a transferência de imóveis do Município de Vilhena, de forma simulada e fraudulenta para Vilson José da Rosa, para posteriormente repassá-los a terceiros para pagamento de dívidas pessoais, causando prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito.





Fonte: Rondônia Dinâmica
Autor: Da redação

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