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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Cotidiano

19/07/2012 16:24:58

Justiça Eleitoral proíbe propaganda em canteiros, mas libera calçadas

Uma portaria emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER) de Rondônia, estabelecendo regras para a campanha deste ano, contém uma recomendação aparentemente contraditória. O artigo primeiro da Portaria 30/2012 proíbe que publicidades eleitorais sejam fixadas em canteiros de avenidas, o que era permitido em pleitos anteriores.
O esquisito, porém, é que o artigo seguinte da mesma norma, admite a fixação de material publicitário em calçadas. Claro que sob certas condições. Diz o texto: “É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º)”.
Embora tenha seguido a mesma orientação já dada pela instância superior, o TSE, a Corte Eleitoral do Estado recebeu críticas pela postura. “Afinal, nas calçadas o tráfego de pessoas é maior e, portanto, a propaganda atrapalha muito mais nestes espaços”, raciocina um advogado, que atua na campanha deste ano em Vilhena.





Fonte: FS
Autor: Da redação

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