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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Geral

22/09/2014 18:30:30

TCE multa prefeito Zé Rover, secretário de Fazenda e instituição de ensino

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), através de decisão proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, multou o prefeito de Vilhena, Zé Rover (PP), o secretário municipal da Fazenda, Severino Miguel de Barros Júnior e a AVEC (Associação Vilhenense de Educação e Cultura). Cada um deles deverá pagar, individualmente, mil e quinhentos reais.

Eles têm quinze dias para recolher os valores da multa, mas, caso não o façam, já está autorizada a cobrança judicial.

A AVEC tem os mesmos quinze dias para cumprir determinações impostas pela Corte de Contas em outra decisão proferida em 2012 (confira no fim da matéria quais são). Em caso de descumprimento, poderá arcar com nova multa, sem prejuízo de outras cominações legais.

Mesma situação acontece com Rover e o secretário Severino Miguel. Ambos deverão adotar medidas imediatas visando cumprir determinação anterior do TCE, ou seja, medidas para regularizar a situação fiscal da Associação Vilhenense de Educação e Cultura.

O que a AVEC deverá fazer, segundo o TCE

[...]

VII – Determinar à Associação Vilhenense de Educação e Cultura, por seu representante legal, que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação desta Decisão, encaminhe à Secretaria Municipal da Fazenda de Vilhena as peças contábeis e os documentos abaixo relacionados, referente aos exercícios de 1996 a 2011, sob pena de multa nos termos do artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais:

a) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 15.892.276/0001-07 e da Pessoa Jurídica que funciona na cidade de Vilhena com a denominação Associação Vilhenense de Educação e Cultura;

b) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR;

c) Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;

d) Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;

e) Demonstração do Valor Adicional – DVA; e

f) Balanço Patrimonial.

VIII - Determinar à Associação Vilhenense de Educação e Cultura, por seu representante legal, que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da entrega da documentação à Secretaria de Fazenda do Município de Vilhena, encaminhe a este Tribunal comprovação do cumprimento à determinação, sob pena de multa nos termos do artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;





Fonte: Rondônia Dinâmica
Autor: Reprodução

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