Visitas 128145344 - Online 357

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

01/10/2016 10:47:48

Advogado diz que promotor não deve emitir opinião sobre condição de candidata

Para assessor jurídico, representante do MP emitiu opinião pessoal 

Em relação ao Ofício nº 025-2016-MPE emitido pelo Ministério Público (MP), cujo assunto foi “Nota de Esclarecimento sobre o Pleito Eleitoral dirigida os eleitores e eleitoras Vilhenenses”, o assessor jurídico da candidata Rosani Donadon (PMDB), Demétrio Justo, ao comentar a dita manifestação, disse que seus membros deveriam se preocupar em cumprir seu papel reservado pela Constituição de fiscal da lei e se resguardar em emitir opiniões que tendem a desestabilizar a disputa eleitoral.

O causídico da Coligação “A vontade do povo” se manifestou em relação ao expediente em apreço, assinado pelo promotor público eleitoral em Vilhena, Paulo Fernando Lermen, acerca da situação jurídica da candidata a prefeita, Rosani Donadon (PMDB) no atual pleito eleitoral, dizendo ser equivocada a afirmação de que os votos concedidas a ela serão nulos.

De acordo com o advogado Demétrio Justo, o Promotor de Justiça se equivocou ao emitir a nota e disse que sua atitude pode comprometer o resultado das eleições. “Foi uma opinião inadequada do promotor, dado que sua autoridade pode induzir o eleitor a não votar na candidata, o que implica no desequilíbrio do pleito”, opinou o causídico.

Ainda segundo Demétrio Justo, os votos que Rosani Donadon receber nestas eleições serão computados, independentemente de estar ou não com o registro deferido, vez que sua situação se encontra pendente de julgamento. “O que acontece nestes casos, segundo regulamenta a lei, é que os sufrágios destinados a candidata serão contados de modo separado”, explicou o advogado. Ainda segundo ele, tão logo seja publicada a sentença, caso favorável, os números serão inseridos junto aos demais candidatos, sem haver prejuízos ao eleitor.

O assessor jurídico de Rosani explica, ainda, que a situação no sistema da Justiça Eleitoral relacionada à candidata com recurso fica como "pendente de julgamento". Entram na urna, como constatará o eleitor ao ver o número e foto da candidata quando for votar. A Justiça Eleitoral determina que o caso dos indeferidos com recurso serão contabilizados na totalização, independentemente da quantidade de votos que o candidato obtenha. E esses votos poderão ser consultados, pois aparecerão tanto na urna e no respectivo Boletim quando da apuração.

Demétrio salienta que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não anula os votos destinados a candidatos que buscam recursos na Justiça como quer fazer crer o Ministério Público. Os votos poderão ser consultados por eleitores e demais interessados e a Justiça Eleitoral deverá informar a solicitação.

Dessa forma, na hipótese de a concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleita e ter seu registro de candidatura deferido, será diplomada pela Justiça Eleitoral, o que deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro, na forma da regra.

Para o advogado, “o promotor, ao usar o nome da Instituição, deve se preocupar em cumprir seu papel de fiscal da lei e não emitir opiniões que tendem a desestabilizar a disputa eleitoral. Com essa postura, o representante do Ministério Público se torna suspeito para continuar funcionando nos processos em que a candidata é parte”, arrematou.





Fonte: Foto: Divulgação
Autor: Assessoria

Newsletter

Digite seu nome e e-mail para receber muitas novidades.

SMS da Folha

Cadastre seu celular e receba SMS com as principais notícias da folha.