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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

11/08/2017 16:55:08

Sai primeira condenação de ex-prefeito em Vilhena; ex-secretários e empresário também são sentenciados

Benefício de delações premiadas não foi aplicado

A juíza de direito Liliane Pegoraro Bilharva, 1ª Vara Criminal de Vilhena,  condenou o ex prefeito Zé Rover (PP) e os ex secretários municipais Gustavo Valmorbida e Bruno Pietrobon a mais de oito anos de reclusão em regime fechado pelas práticas dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O empresário Eduardo Molinari teve a pena fixada em quatro anos e o cumprimento será no semiaberto. 

Os ex agentes públicos foram acusados de receberem propina de pelo menos R$ 160 mil no período compreendido de 2014 a 2015. Conforme apurado pela Polícia Federal durante as operações realizadas nos dois últimos anos, que resultou na ação penal, a confissão foi feita pelo empresário e posteriormente pelos denunciados, que confirmaram como funcionou o “esquema”. 

Segundo os depoimentos dos próprios acusados, a vantagem indevida foi paga em troca da diminuição de uma dívida da empresa de Molinari com a Prefeitura Municipal, decorrente de débitos tributários. O valor, de acordo com a confissão feita à Polícia e mantida em juízo, foi destinado a custear despesas de campanha eleitoral do então prefeito Rover. 

Ao fundamentar a sentença, a magistrada optou por não aplicar os benefícios do instituto das colaborações premiadas. Segundo o entendimento da juíza, o delator não “preenche os requisitos para obtenção do benefício legal”. Acentuou que a mera confissão acerca da prática delituosa não é o suficiente para sua aplicação. 

Quanto a Rover, que aguarda homologação de sua delação, pendente perante o Supremo Tribunal Federal, a magistrada não acatou o pedido de suspensão do processo, fundamentando que o prosseguimento da ação, em nada poderá prejudicar o acusado, porém ressaltou que para a obtenção dos prêmios legais “as informações na delação devem ser comprovadas, o que será realizado após homologação, se for o caso”, condições que motivaram o indeferimento do pedido feito pela defesa. 

Clique aqui e leia sentença na íntegra.





Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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