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Empresas

03/08/2010 09:45:12

MP NA COLA DE POSTOS: COMBUSTÍVEL NO CARTÃO DEVE TER PREÇO À VISTA

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação aos postos de gasolina para que não procedam diferenciação do preço do combustível aos clientes que efetuarem o pagamento em dinheiro ou no cartão de crédito, visto que ambas as operações são consideradas pagamento à vista. Esta é uma prática que se observa em praticamente todos os estabelecimentos do gênero em Vilhena.

O MP ressalta ainda na recomendação que a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, veda a diferenciada de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheques em dinheiro.  E ainda Norma Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça reteirou o entendimento que se caracteriza como prática abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e recusar a venda de bens ou prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento, notadamente, a diferenciação de preço na venda mediante cartão de crédito.

Nos próprios contratos das administradoras de cartão de crédito, observa a Promotora do Consumidor, existe cláusula que estabelece que se deve cobrar nas transações realizadas mediante cartão de crédito, preço igual ao praticados nas vendas em dinheiro, sem acréscimo de quaisquer encargos ou taxas de qualquer natureza.





Fonte: MP/RO
Autor: Da redação

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