Decisão do STF sobre Natan pode mudar configuração da Câmara
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem fazer com que a Câmara dos Deputados tenha sua composição alterada em 20 cadeiras, segundo levantamento feito pelo Estado.
Isso pode ocorrer porque a Câmara está dando posse aos suplentes de deputados licenciados seguindo a lista dos mais votados dentro das coligações, mas liminares concedidas pelo STF determinam que sejam empossados suplentes do partido daquele deputado que se licenciou.
A Câmara, no entanto, deve analisar cada caso em separado e só vai cumprir as liminares depois de um processo interno.
A nova interpretação sobre a posse dos suplentes surgiu no julgamento de uma liminar em dezembro de 2010. Por 5 votos a 3, o STF decidiu pela convocação do suplente do mesmo partido, e não da coligação, no caso da substituição do deputado Natan Donadon, que tinha renunciado ao cargo.
Na época, às vésperas de ser julgado pelo STF, o parlamentar vilhenense abriu mão do mandato para que o processo retornasse a Rondônia. A Corte não aceitou a estratégia e o condenou por irregularidades cometidas no tempo em que ele era diretor da Assembléia Legislativa. Com a vacância da cadeira, assumiu o ex-deputado (federal) Agnaldo Muniz, do PSC, o primeiro da coligação de Natan. O STF determinou, no entanto, que o assento ficasse com o também ex-deputado (estadual) João da Muleta, o primeiro do PMDB na fila, logo atrás do próprio Natan em número de votos.
A base da decisão é a regra de fidelidade partidária imposta pelo próprio STF, em 2007, segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Até agora, porém, as decisões foram concedidas em caráter liminar, sem julgamento de mérito.
Fonte: Estadão
Autor: Da redação