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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Política

16/11/2009 17:15:01

LEI REGULAMENTA SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM VILHENA

 

A Câmara de Vilhena aprovou no final de outubro Projeto de Lei de autoria da vereadora Eliane da Emater (PV) regulamentando o transporte escolar urbano no município. De acordo com o texto da nova legislação, sancionada pelo prefeito Zé Rover (PP) em 23 de outubro, as empresas prestadoras do serviço têm até 180 dias para se adequar às normas, a contar da data de publicação da lei na Imprensa Oficial do Município. A iniciativa da regulamentação partiu da Associação de Trabalhadores de Transporte de Passageiros e Escolares de Vilhena (Astevil), que procurou a vereadora pevista para a elaboração da ementa.

 

“Como nada existia que regulamentasse a atividade no município, concordei que o projeto era necessário, porque uma vez regulamentado o setor, teremos como controlar a atividade e garantir mais segurança aos usuários. Outra questão é que com a lei vamos evitar a clandestinidade na profissão. Espero que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran) fiscalize as empresas, senão a lei não terá sentido”, argumentou a vereadora.

Em Vilhena existem cerca de 20 veículos, entre vans e peruas, que fazem o transporte escolar no setor privado. De acordo com Tércio Tafarelo, presidente da Astevil, o que vai mudar com a lei é que serão obrigados a seguir normas, mas, “em compensação”, estando regulamentados terão direitos também. “Atualmente, havia muitos aventureiros que pegavam alunos sem contratos e depois abandonava o serviço sem dar satisfação aos usuários. Não tinham compromisso”, disse. Tafarelo garante que todas as pessoas que já trabalham no ramo vão permanecer no setor, tendo apenas que se adequar à lei.

Entre outras normas estabelecidas pela lei, agora somente veículos como peruas, vans ou similares poderão ser utilizados no transporte escolar, e desde que não exceda o limite de 23 passageiros, com idade a partir de dois anos; o veículo pode ter sido fabricado no máximo há 18 anos e deve possuir extintor de quatro quilos; e o serviço só poderá ser explorado por profissionais com habilitação e curso específico para transporte coletivo de pessoas e alunos.

A proporcionalidade entre o número de licença de transporte escolar e a população do município passa a ser exigência legal agora. Assim, seguindo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade poderá ter um veículo prestador de tal serviço para cada três mil habitantes. Outra obrigatoriedade a ser observada pelos usuários e pais de alunos é o selo da Semtran fixado no parabrisa; somente os veículos autorizados pelo órgão terão permissão para prestar o serviço. Também está regulamentado o uso do cinto de segurança. Cabe ao motorista a responsabilidade pela exigência da utilização do acessório pelos passageiros.

Dentre as penalidades estabelecidas pela legislação municipal estão multas, suspensão da licença para exercer a função de transportador escolar, retenção e apreensão do veículo e, se for flagrado transportando passageiros que não sejam estudantes, o carro será apreendido e terá o alvará de licença e funcionamento da empresa cassado.





Fonte: Folha do Sul
Autor: Josi Menezes

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