MP ajuíza ação de improbidade contra Secretário Municipal por conduzir embriagado veículo oficial fora do horário de expediente
Josué Donadon foi abordado em 25 de fevereiro por agentes da “Operação Lei Seca”
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da
Curadoria da Probidade de Vilhena, ingressou, nesta quinta-feira (15/03), com
ação civil pública de improbidade administrativa contra o secretário Municipal
de Obras e Serviços Públicos de Vilhena, Josué Donadon, por uso indevido de
veículo oficial para fins particulares, com o agravante de estar conduzido tal
veículo sob efeito de bebida alcoólica.
Segundo apurado nas investigações, no dia 25 de fevereiro de
2018, um domingo, por volta de 01h43min, Josué Donadon foi abordado por
policiais militares durante a realização da “Operação Lei Seca”, ocasião em que
ele conduzia o veículo Toyota Hilux, Placa NDP-7424, de propriedade do
Município de Vilhena, sendo constatados indícios de embriaguez alcoólica, razão
pela qual foi submetido ao teste de alcoolemia, o qual apontou a concentração
de álcool acima do permitido por Lei, sendo então autuado em flagrante delito
pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito
Brasileiro).
Além disso, na abordagem, os policiais militares verificaram
que o veículo pertencia ao Município de Vilhena e “estava sendo usado fora do
serviço”, o que levou a Promotoria de Justiça Criminal a imputar dois crimes ao
Secretário Municipal, o delito de embriaguez ao volante e também o crime de
peculato (art. 312 do Código Penal).
Assim, ante tais informações, o Promotor de Justiça Fernando
Franco Assunção, em análise detida dos fatos, concluiu que, ao menos em tese,
Josué Donadon utilizou-se de um bem público para fins particulares, e não só
isso, o uso se deu para que o servidor público ingerisse bebidas alcoólicas,
conduta esta que, na visão do representante do Ministério do Público, viola
frontalmente os princípios administrativos da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade,
eis que “um bem pertencente ao patrimônio do Município de Vilhena, destinado à
consecução dos interesses de toda a coletividade, foi usado para satisfazer
exclusivamente aos interesses pessoais de um de seus cidadãos”. E arremata o
Promotor, dizendo que “a conduta do servidor apresenta-se manifestamente
imoral, incompatível com a importância do cargo e da função que ele atualmente
exerce, pois o senso ético comum repudia, veementemente, tal comportamento
ignóbil”.
E mais, ressaltou o Promotor de Justiça que a conduta do
Secretário Municipal também ensejou enriquecimento ilícito às custas do erário
municipal de Vilhena, pois findou por ter acesso a um transporte gratuito
custeado pelo dinheiro público, restando assim evidente a prática de ato de improbidade
administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92, o que motivou o ajuizamento da
demanda para buscar a aplicação das sanções cabíveis, dentre as quais perda da
função pública e multa civil de R$ 39.500,00.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Assessoria de Comunicação - ASCOM