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10/06/2009 12:39:41

DECISÃO DO CNJ PODE MUDAR COMANDO DE CARTÓRIOS EM VILHENA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem por unanimidade uma resolução que determina a remoção dos titulares de cartórios civis do país que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos.

A estimativa do CNJ é que mais de 5.000 tabeliães e oficiais registradores --cerca de um quarto do total do país-- percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988.

A resolução também prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano.

A decisão, entretanto, poderá perder efeito caso a Câmara aprove a PEC (proposta de emenda à Constituição) 471, que efetiva titulares de cartórios não concursados que já estejam há mais de cinco anos no cargo. A PEC está pronta para ser votada no plenário da Casa.

A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos que vão de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês.

Em Rondônia, pela resolução do CNJ, 86 cartórios devem ser entregues a bacharéis em Direito aprovados em concurso. A medida determina que os atuais titulares dos cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto continuem nos postos em situação "precária" e "interinamente" até a realização dos novos concursos para os cargos.

Em Vilhena, os cartórios em situação atingida pela decisão do CNJ são comandados por três antigos funcionários do Tribunal de Justiça, que deixaram os cargos  quando os estabelecimentos deixaram de funcionar dentro do Fórum. Rosa Figueiredo comanda o Cartório de Registro Civil; Geraldo Matter dirige de Protestos e Yassuco Yokota é titular do de Registro de Imóveis. Os três podem ser obrigados a repassar os empreendimentos a concursados.

O www.folhadosulonline.com.br entrevistou Rosa Maria de Figueiredo, do Registro Civil. Segundo ela, que dirige a entidade desde 93, seu direito de atuar como cartorária foi conferido pela Constituição Federal de 1988 e ratificado pela Constituição do Estado, em 92. Rosa disse já ter tomado conhecimento da decisão do CNJ, mas ressalva: “Caso os atuais cartorários percam o direito de explorar a atividade, eles devem ser readmitidos pelo Tribunal de Justiça, do qual eram servidores antes de irem para a iniciativa privada”, diz Rosa, aprovada em concurso para escrevente do TJ em 83, com um detalhe: passou em primeiro lugar entre os candidatos do Estado.

 





Fonte: CNJ
Autor: Dimas Ferreira

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