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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Política

30/05/2009 09:41:38

JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM GOVERNADOR NO CARGO

O Desembargador Federal Rodolfo Tourinho, da 1a Região suspendeu a liminar do juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, que determinou na última quarta-feira, dia 27/05, o afastamento cautelar, por 90 dias, do governador Ivo Cassol e dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante.

Segundo o advogado do governador Eduardo Antônio Lucho Ferrão, o Desembargador Tourinho reconheceu o dano para o Estado de Rondônia pela decisão de primeiro grau e que a lei de improbidade não pode ser aplicada aos agentes políticos.

ENTENDA O CASO

Na última quarta-feira 27/05, atendendo pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade determinou o afastamento do Governador pelo prazo de 90 dias e oficiou o presidente da Assembléia para que no prazo de 48 horas para que o vice-governador, João Aparecido Cahula, assumisse o cargo de governador.

A ação do Ministério Público acusa Cassol de usar delegados da Polícia Civil para coagir testemunhas e obstruir investigações da Polícia Federal no processo que responde por suposta compra de votos nas eleições de 2006.

O juiz determinou ainda que o secretário de Segurança Pública recolhesse em 48 horas as credenciais e armas utilizadas pelos delegados, sob pena de multa diária.

Ontem o Governo do Estado divulgou através do Departamento de Comunicação Social do governo de Rondônia nota informando que o governador não tinha sido notificado da decisão da Justiça, mas dizia que já estavam sendo providenciados os recursos jurídicos pedindo a suspensão do afastamento.

“Todos os entendimentos da assessoria jurídica convergem para a concessão de liminar anulando a decisão do magistrado, uma vez que as há conflitos entre as doutrinas e não há qualquer ameaça à ordem pública ou ao andamento do processo”, afirmava o texto.


CONFIRA NOTA DO GOVERNO DE RONDÔNIA:

NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

O Governo do Estado de Rondônia vem a público informar que o Desembargador Federal Fernando Tourinho Neto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu às 22:00 horas desta sexta-feira (29) os efeitos da decisão do juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, que determinava o afastamento do Governador do Estado Ivo Narciso Cassol do cargo, dos delegados Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho e dos agentes policiais Gliwelkison Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante de suas funções.

A decisão do Desembargador Tourinho Neto, no processo de n° 200901000312225, explica que concedeu a antecipação recursal favorecendo o Governador Ivo Cassol em virtude de ter sido demonstrado nos autos que o Estado de Rondônia sofreria danos políticos e sociais caso o afastamento fosse concretizado por decisão de primeira instância, além de que a Lei de Improbidade não pode ser aplicada contra agentes políticos, como determinava a sentença inicial, o que contrariava decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes, órgão da Justiça com poderes para julgar Governadores de Estado.

O Governador Ivo Cassol e o vice-governador João Cahulla não foram notificados, portanto não houve vacância nem transferência de cargo, e aguardaram com serenidade a decisão da instância superior. Com a liminar concedida, ambos retomam seus compromissos previamente agendados, conclamando a população rondoniense no sentido de continuar trabalhando para o crescimento e o desenvolvimento do estado, respeitando a independência dos poderes e confiando nas instituições sérias do país.

Porto Velho, 29 de maio de 2009

Palácio Presidente Vargas
Departamento de Comunicação Social
Governo do Estado de Rondônia

 





Fonte: O Observador
Autor: Da Redação

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