JUSTIÇA PENHORA RENDA DE TIME PARA SOCORRER JOGADORES “SEM-TETO”
A Justiça do Trabalho de Rondônia concedeu liminar nesta quarta-feira (07) em favor dos jogadores do Cruzeiro Esporte Clube de Rondônia e obriga os dirigentes do time, que disputa a 1ª divisão do campeonato estadual, a cumprir o contrato assinado com os atletas.
Ao julgar ação civil pública interposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Edílson Carlos de Souza Cortez, determinou o imediato bloqueio de até 50% dos créditos do time referente aos lucros de bilheteria nos jogos para pagamento dos salários atrasados.
O magistrado também ordenou à diretoria que providencie habitação ou alojamento em condições dignas e que forneça pelo menos três refeições diárias aos jogadores. Os atletas estão sem receber os salários e morando de favor no estádio Aluizio Ferreira, na capital.
Fonte: FS
Autor: Carlos Macena