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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Terra

13/06/2012 17:47:02

Decisão do STJ contra multinacional pode beneficiar sojicultores do Cone Sul

Os produtores de soja de Vilhena, que em reportagem recente do jornal FOLHA DO SUL, se queixaram da cobrança de royalties feita pela multionacional Monsanto sobre a soja transgênica cultivada na cidade, podem se beneficiar de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme relatou o agricultor Nadir Comiran (FOTO), um dos pioneiros da atividade no Cone Sul, a categoria vem se mobilizando para derrubar o percentual cobrado pela gigante da biotecnologia.
Leia abaixo a matéria veiculada pelo site Brasil 247, que dá detalhes sobre a batalha travada nos tribunais entre sindicatos rurais gaúchos e a Monsanto:
Derrota na Justiça pode custar R$ 15 milhões à Monsanto

A guerra da semente transgênica pode custar mais de R$ 15 milhões à Monsanto. A multinacional sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte deu alcance nacional ao resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pelo uso da semente transgênica de soja Round-up Ready – conhecida como  soja RR, da empresa de agricultura e biotecnologia.
Líder do mercado de sementes geneticamente modificadas, a Monsanto introduziu, no Brasil, a chamada soja RR na década de 1990, a partir do Rio Grande do Sul. A semente é capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas formulados à base de glifosato, o que rende ganho de produção.
A Monsanto argumenta que é detentora de direitos decorrentes de patentes que foram legalmente concedidas no Brasil e no exterior que protegem a tecnologia RR. Para obter a proteção desse direito no processo de criação das sementes, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela sua utilização.
Assim, quem adquire a soja RR retém, e repassam diretamente à multinacional, 2% do preço da soja transgênica adquirida. A cobrança é feita desde a safra de 2003/2004.
A ministra Nancy entende que a ação foi proposta para tutelar, de maneira ampla, os interesses de todos os produtores rurais que trabalham com sementes de "soja RR", ou seja, para a proteção de toda a categoria profissional, independentemente da condição de associado de cada um.
"Não é possível conceber tutela jurídica que isente apenas os produtores do Rio Grande do Sul do pagamento de royalties pela utilização de soja transgênica", ponderou a relatora. "A eventual isenção destinada apenas a um grupo de produtores causaria desequilíbrio substancial no mercado atacadista de soja", completou.
A ação coletiva foi proposta por dois sindicatos rurais. Eles entendem que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes. Com isso, dizem que seriam permitidos aos produtores, independentemente do pagamento de qualquer taxa à Monsanto, a reserva de sementes para replantio, a venda de produtos como alimento e, quanto a pequenos produtores, a multiplicação de sementes para doação e troca.
Na ação, pediram liminar para possibilitar o depósito judicial das taxas tecnológicas e indenizações (2%) e a publicação em edital no Diário Oficial e na grande imprensa, alertando os compradores da "soja RR" para que promovessem o depósito dessa taxa em juízo.
Inicialmente, a liminar foi concedida para determinar o depósito em juízo. Posteriormente, o juiz de primeiro grau reconsiderou em parte a medida, para reduzir o valor do depósito a 1% do preço da soja adquirida.
Contestando vários pontos, a Monsanto recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de agravo de instrumento. A corte gaúcha reconheceu o cabimento da ação coletiva e a legitimidade das entidades rurais para propor a demanda judicial, mas negou o alcance nacional das decisões no processo. Também cassou a liminar quanto ao depósito judicial, por entender não existir risco de dano irreparável até que o mérito da ação seja decidido.
Tanto a Monsanto quanto os sindicatos recorreram ao STJ. A multinacional queria o reconhecimento da ilegitimidade das entidades rurais para propor a ação, sob a alegação de que a relação é entre cada produtor e a Monsanto, detentora da tecnologia patenteada.
A Monsanto disse que o alcance da sentença em ação coletiva estaria ligado ao limite da competência do órgão prolator e, por isso, as decisões não teriam eficácia nacional (erga omnes). Afirmou, também, que não haveria interesse social relevante em discussão. Haveria direitos individuais, disponíveis, dos produtores que optaram pela utilização da semente de "soja RR" da Monsanto.
As entidades rurais contestam esse ponto – queriam o reconhecimento da eficácia das decisões para todo o Brasil, já que haveria mais de 4 milhões de pequenas propriedades rurais em situação idêntica.





Fonte: FS
Autor: Da redação

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