Justiça mantém no cargo servidora acusada de fraude nomeada na prefeitura de Vilhena
Prefeita Rosani Donadon recorreu junto com a comissionada
Um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) capitaneado pelo voto do desembargador Eurico Montenegro, relator do agravo de instrumento interposto tanto pela prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (MDB), quanto pela servidora exonerada Loreni Grosbelli, derrubou a decisão judicial que culminou na demissão da servidora comissionada.
A decisão foi unânime e levou em conta que a Lei de Improbidade Administrativa estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que não há no caso de Loreni, segundo os desembargadores.
“...inexiste sentença condenatória transitada em julgado acerca da suspensão dos direitos políticos, de forma que resta ausente o requisito do fumus boni iuri necessário à concessão da medida liminar em ação civil pública”, pontuaram os desembargadores.
Em seu voto, Montenegro asseverou:
“Ademais, caso seja exonerada, a segunda agravante [Loreni Grosbelli ] sofrerá prejuízos a sua subsistência, de forma a também estar presente o periculum in mora. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para ratificar a decisão que concedeu o efeito suspensivo, e reformar a decisão agravada”, concluiu o relator.
O CASO
A exoneração de Loreni foi pedida pelo promotor Fernando Franco Assunção, do MP local, que segundo ele, já havia sofido três condenações por irregularidades em licitação.
A prefeita Rosani Donadon chegou a demitir a servidora, mas recorreu e ele voltou à função após conseguir liminar no TJ. Agora, a decisão é definitiva.
Fonte: Reprodução
Autor: Rondônia Dinâmica