Decisão é provisória e acusados podem recorrer

Uma decisão do juiz Fabrizio Amorim de Menezes, titular da 1ª Vara Civel da Vilhena, datada do último dia 13 de fevereiro, determinou o bloqueio de bens da prefeita Rosani Donadon (MDB), da secretária de Educação, Raquel Donadon, do procurador Mario Gardini, do empresário José Erisvaldo dos Santos Sousa e do jornal A Gazeta de Rondônia.


Em sua decisão, o juiz, que determinou a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 12.600,00, lembrou que a Controladoria do município deu parecer pela ilegalidade da dispensa de concorrência.


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