Votação sobre prática de nepotismo sequer precisou ser votada
A sessão da Câmara Municipal de Vilhena, encerrada na noite desta quarta-feira, 17, na qual foi votado o relatório da CPI que investigava o vereador Célio Batista (PR), terminou com a absolvição do parlamentar.
Batista, que chegou a exercer dois meses de mandato como prefeito interino de Vilhena, no final de 2016. Em julho de 2017, após deixar o cargo foi conduzido coercitivamente pela PF e passou a ser monitorado por tornozeleira. Reeleito para a Câmara no mesmo ano, ele está afastado das atividades parlamentares por decisão da justiça.
O vereador investigado é acusado de fazer parte de um esquema para a aprovação de loteamentos na cidade, pelo qual empresários do setor retribuíam entregando terrenos aos parlamentares em forma de propina. Sua defesa e ele próprio negam a prática.
A sessão começou com a leitura do longo relatório da CPI, feita pelo vereador Rafael Maziero (PSDB), relator do processo. A comissão foi presidida por França Silva (PV) e contava ainda com Carlos Suchi (Podemos) como membro.
A Batista eram atribuídas três condutas ilegais: corrupção, em virtude de seu suposto envolvimento no esquema dos terrenos; improbidade administrativa/nepotismo, por não ter fiscalizado e denunciado a empresa pertencente a seu irmão, e que prestou serviços ao SAAE, autarquia responsável pela coleta de lixo e a distribuição de água em Vilhena; e quebra de decoro, por supostamente ter adotado conduta não compatível com o cargo.
O relatório da CPI inocentou Célio da acusação de corrupção. Segundo Maziero, a oitiva de testemunhas não produziu provas de que o investigado teria cometido este tipo de crime. Em relação às demais, a recomendação da CPI era para que ele tivesse o mandato cassado.
DEFESA
Decisivo para livrar Célio da punição, o advogado Newton Schramm começou sua fala lembrando que já exerceu mandato na Câmara. Também criticou leis aprovadas na Casa e que entram em conflito com normas federais e até com o STF.
Num trecho de seu discurso, Schramm disse que, se cassassem o colega com base em argumentos tão frágeis, os vereadores poderiam sofrer o mesmo no futuro. “Isso aqui vai virar uma feira de CPIs”, disparou, aconselhando os edis a terem coragem num momento em que a classe política vem sendo acossada pela opinião pública.
O advogado argumentou que não existem, no processo, provas contra Célio, a quem chamou de “íntegro”, entremeando a defesa com frases emotivas: “Eu te conheço desde o tempo em que você era chapa, Célio. E vamos sair daqui maiores do que entramos”, previu, antes do início da votação que selaria o destino do investigado.
NÚMERO FATAL
Para que Célio tivesse o mandato cassado, seriam necessários dois terços dos membros da Casa, composta por 13 vereadores. Ou seja: 9 votos. O próprio investigado não poderia votar e outro alvo de CPI (Marcos Cabeludo, do PHS), também está impedido de exercer o mandato e não compareceu.
Quem também faltou à sessão foi a vereadora Vera da Farmácia (MDB). A CPI não divulgou o motivo da ausência, mas o FOLHA DO SUL ON LINE apurou que ela teria alegado problemas de saúde.
PLACARES
A votação foi dividida em tópicos, sendo que o último quesito (quebra de decoro) deixou de ser analisado, uma vez que as votações anteriores atestaram que não faria sentido punir o investigado pela infração menos grave.
Veja como ficaram as votações quanto às duas acusações analisadas:
CORRUPÇÃO: 5 a 4 a favor de Célio, com uma abstenção e 1 ausência
ADILSON OLIVEIRA (PSDB) – pela absolvição
FRANÇA SILVA (PV) – pela absolvição
LENINHA DO POVO (PTB) – pela cassação
RAEL ZIGUE (PTB) – pela cassação
RAFAEL MAZIERO (PSDB) – pela absolvição
ROGÉRIO GOLFETTO (Podemos) – pela absolvição
RONILDO MACEDO (PV) – abstenção
SAMIR ALI (PSDB) – pela absolvição
CARLOS SUCHI (Podemos) – pela cassação
WILSON TABALIPA (PV) - pela cassação
VERA DA FARMÁCIA (MDB) – ausente
IMPROBIDADE/NEPOTISMO: 7 a 3 a contra Célio, sendo 3 abstenções e 1 ausência
ADILSON OLIVEIRA (PSDB) – Abstenção
FRANÇA SILVA (PV) – pela cassação
LENINHA DO POVO (PTB) – pela cassação
RAEL ZIGUE (PTB) – pela cassação
RAFAEL MAZIERO (PSDB) – pela cassação
ROGÉRIO GOLFETTO (Podemos) – pela cassação
RONILDO MACEDO (PV) – abstenção
SAMIR ALI (PSDB) – abstenção
WISON TABALIPA (PV) - pela cassação
CARLOS SUCHI (Podemos) – pela cassação
VERA DA FARMÁCIA (MDB) – ausente
QUEBRA DE DECORO: votação não realizada.
Autor:
Da redação
Fonte:
Foto: Renato Spagnol
Publicado em 17 de Outubro de 2018, às 20:13