Graebin foi reeleito em 2016 e cassado no ano seguinte
Numa decisão de cinco páginas, datada do dia 04 de novembro, o desembargador Hiram Souza Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou ao ex-vereador Wanderlei Graebin o direito de reassumir o mandato na Câmara Municipal de Vilhena.
Ao rejeitar a liminar pedida pelo parlamentar, o magistrado recorreu a outras decisões (jurisprudência) para explicar que nem analisaria o mérito da ação, uma vez que considerava inadequado recurso utilizado pelo vilhenense.
“Se o Paciente não concorda com tal decidir no ponto debatido, é questão a ser posta e dirimida em outra via, pois o habeas corpus, como de sua essência, destina-se a proteger a liberdade de locomoção e o direito de ir
e vir, não sendo possível a utilização da via eleita para reintegração em cargo público”, escreveu na peça o desembargador (LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA).
Reeleito em 2016 para exercer seu sexto mandato consecutivo, Graebin foi cassado no ano seguinte, acusado de participar de um esquema envolvendo o recebimento de propinas para aprovar empreendimentos imobiliários em Vilhena.
No Tribunal de Justiça, ele conseguiu anular a CPI que o cassou, provando irregularidades na investigação. No mês passado, o vereador voltou a ser afastado, em decisão da juíza Liliane Pegoraro Bilharva (lembre aqui).
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 07 de Novembro de 2019, às 13:03