Vereador prometeu se manifestar sobre situação, que garante desconhecer
O Auxilio Emergencial, estabelecido pela Lei Federal 13.982/2020, popularmente conhecido como “Corona Voucher”, vem sendo criticado por permitir a solicitação e muitas vezes pagamento de pessoas com poder aquisitivo superior ao estabelecido na própria Lei, conforme seu artigo 2º inciso IV, que estabelece como requisito para recebimento a renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 03(três) salários-mínimos.
Na pequena e próspera cidade de Sapezal, em Mato Grosso, consta como uma dos beneficiárias do Auxílio Emergencial, uma advogada inscrita na OAB/MT, de renomado escritório. De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, ela recebeu R$2.400,00. O que torna o caso no mínimo curioso é que a beneficiária é filha do Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, empresário bem sucedido na cidade.
Consta na declaração de bens do parlamentar junto à justiça eleitoral no ano de 2016 R$1.493.876,81 (hum milhão quatrocentos e noventa e três mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos). Entre os valores declarados pelo vereador, constam uma aplicação de renda fixa de R$181.100,00 (cento e oitenta e um mil e cem reais), uma casa no município de Sapezal, avaliada em R$ 280 mil, um prédio comercial no município de Sapezal, avaliado em R$ 220 mil, duas edículas no município de Sapezal avaliadas em R$ 95 mil, uma caminhonete Frontier avaliada em R$ 90 mil e um apartamento avaliado em R$225 mil.
O edil mato-grossense também usufrui de um subsídio mensal de cerca de mais de R$ 8 mil, sendo que há, neste valor, a quantia de R$3.830,00 de verba indenizatória, sobre a qual não é incide Imposto de Renda.
O aspecto curioso é uma advogada renomada no município, cuja família é notavelmente abastada constar na lista de beneficiário do Auxílio Emergencial, destinados a pessoas atingidas economicamente pela pandemia, e cuja renda não seja acima de meio salário mínimo per capita ou salários mínimos como renda total. O presidente da Câmara Municipal de Sapezal é um dos cotados a reeleição ou compor a chapa como candidato a vice-prefeito.
Mas não é o único caso na Câmara Municipal de Sapezal: a esposa do diretor de Departamento Administrativo da Casa igualmente consta como beneficiária do auxílio emergencial, de acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal. A mulher a figura como tendo recebido R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais. O Servidor Comissionado da Câmara desde 2014 (de acordo com o Portal da Transparência), tem uma remuneração de R$ 9.139,84(nove mil cento e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos. Em Junho deste ano, o servidor comissionado recebeu R$14.323,95 (quatorze mil trezentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), sendo que em Julho a mulher dele recebeu uma parcela do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00.
Além dos rendimentos da Câmara Municipal de Sapezal, o portariado é professor de uma renomada escola particular na cidade, e curiosamente, no dia 11 de fevereiro, a instituição de ensino promoveu uma visita coordenada pelo próprio diretor (na condição de professor da escola), promovendo valores éticos e de cidadania na Câmara Municipal de Sapezal.
O OUTRO LADO
O FOLHA DO SUL ON LINE, que recebeu a denúncia de um morador daquela cidade. conseguiu fazer contato com o presidente da Câmara de Sapezal. Ele argumentou que a filha está com o escritório fechado e, portanto, sem nenhuma renda. E prometeu se manifestar sobre os dois casos, que garante desconhecer.
O site aguardou o contato do parlamentar, mas ele não falou mais com o site. Tão logo chegue a sua resposta, ela será publicada na íntegra.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 20 de Agosto de 2020, às 18:24