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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Geral

07/04/2020 11:12:00

Mecânico com braço amputado em acidente divulga direito de pessoas com deficiência comprarem carro com imposto reduzido

 
“Desconto” pode chegar a 25% do valor do veículo, explica Manoel
 
Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério da Saúde, revela que 6,7% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.
 
O estudo evidenciou ainda que os percentuais mais elevados de deficiência intelectual, física e auditiva foram encontrados em pessoas sem instrução e com o ensino fundamental incompleto. Ou seja, pessoas que ou desconhecem inteiramente ou pouco sabem sobre seus direitos.
 
Um desses direitos assegurados à pessoa com deficiência (PCD), e que a maioria desconhece, é a isenção de impostos na compra de um veículo. Essa isenção pode chegar até a 25% do valor do veículo.
 
O ex-mecânico e representante comercial Manoel de Araujo Oliveira, que em março de 2014 sofreu um acidente em Vilhena e precisou amputar o braço direito, comprou um veículo se utilizando desde direito e faz questão de divulgar a informação para que mais pessoas possam usufruir de forma plena do benefício. “Esse direito não é apenas para pessoas com deficiência; pessoas com doenças como diabetes, artrite, artrose ou que tenham sofrido AVC também têm direito”, pontuou.
 
A afirmação feita por Manoel em relação a portadores de algumas patologias terem também direito à isenção de impostos é verídica. Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito. No entanto, ter alguma das doenças listadas abaixo não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico.
 
Confira algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos.
  • Autismo (familiares)
  • Amputação ou ausência de membro
  • Artrodese e artrose
  • Artrite reumatóide
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Cegueira (familiares)
  • Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
  • Deficiências físicas, mentais e intelectuais
  • Diabetes (se há sequela física ou motora)
  • Doenças degenerativas e neurológicas
  • Doenças renais crônicas
  • Dort (LER) e bursites graves
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Hérnia de disco
  • Hemiplegia e tetraparesia
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora)
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora)
  • Má formação dos membros
  • Manguito rotator
  • Mastectomia
  • Monoparesia e monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Quadrantectomia (parte da mama)
  • Paralisia cerebral (familiares)
  • Paralisia e paraplegia
  • Parkison
  • Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
  • Próteses internas e externas
  • Poliomelite
  • Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
  • Renal Crônica (fístula)
  • Síndrome de down (familiares)
  • Talidomida
  • Túnel de Carpo e tendinite crônica
  • Tetraplegia (familiares)
 
 
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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