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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Política

06/01/2020 19:50:00

VEJA SENTENÇA NA ÍNTEGRA: juiz eleitoral condena ex-prefeito e pai e filho empresários em Vilhena

 
No curso do processo, foram ouvidos um informante e testemunhas, que confirmaram o esquema
 
Numa sentença de 9 páginas, o juiz eleitoral de Vilhena, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral condenou o ex-prefeito Zé Rover e os empresários Adalberto Francisco Campagnoni e Rodolfo Campagnoni, respectivamente pai e filho, por falsidade ideológica e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, imputando-lhes os delitos capitulados no art. 350 do Código Eleitoral e no art. 1º, §1º, II, da Lei 9613/98.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, que resultou nas condenações, Rover usava as contas dos empresários, donos de uma loja de peças na cidade, para esconder dinheiro de origem ilícita, e fazia movimentações financeiras, através deles, para pagar outras pessoas.
 
No curso do processo, foram ouvidos um informante e testemunhas, que confirmaram o esquema, que teria envolvido uma quantia que varia de R$ 600 mil a R$ 800 mil. De acordo com a sentença, quando a Polícia Federal começou a fazer uma devassa em sua administração, o então prefeito procurou os empresários para combinar a versão que os dois apresentariam.
 
Para o magistrado que julgou o casp, ficou comprovado que, a fim de dar aparência de legalidade a recursos ilícitos, os três acusados forjaram documentos, como se as transações resultassem de um empréstimo feito pelo prefeito aos empresários.
 
Tanto o pai quanto o filho colaboraram com as investigações e, por isso, tiveram suas penas reduzidas para 1 ano e 8 meses, mas nenhum deles irá para a cadeia, já que poderão substituir as condenações por serviços comunitários. Beto, como é conhecido o pai, no entanto, pagará 18 salários mínimos pela condenação, mais 15 de multa; Rodolfo pagará 18 salários mínimos como condenação. Ambos cumprirão regime aberto.
 
Já o ex-prefeito Zé Rover foi condenado a 6 anos e três meses no regime semiaberto, mais 60 salários mínimos de multa. Ele não poderá converter a pena em serviços comunitários porque já tem outras condenações.
 
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da sentença, datada do dia 30 de dezembro de 2019.
 
 
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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