LEIA DECISÃO: juiz manda suspender, por tempo indeterminado, reintegração de posse de fazenda invadida, em Chupinguaia
PM vem monitorando e se preparava para desocupar a área invadida
Numa decisão com dois parágrafos, datada de ontem (segunda-feira, 12), o juiz Roberto Gil de Oliveira, da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho suspendeu a ordem de reintegração de posse no acampamento Manoel Ribeiro, em Chupinguaia.
Por causa da invasão da fazenda Nossa Senhora Aparecida, próxima ao assentamento, policiais militares estão monitorando o local. Em entrevista ao FOLHA DO SUL ON LINE, titular da titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), coronel PM José Hélio Pachá, que havia visitado a propriedade invadida, disse que o Governo de Rondônia pretendia desocupar a terra antes do prazo de 180 dado pela justiça (LEMBRE AQUI).
Em sua decisão, o magistrado que suspendeu a reintegração de posse levou em consideração documento de Estudo de Situação juntado pela Secretaria de Segurança Pública de Rondônia. A decisão é por tempo indeterminado, e o próprio juiz sugeriu que ao presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia que suscitasse, no processo, Incidente de Deslocamento da Competência.
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Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação