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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

13/04/2021 11:10:00

LEIA NA ÍNTEGRA: vereador que enterrou “CPI da Covid” tem contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, mas não sofrerá punição

 
Ademir Alves recebeu doação em valor maior que o permitido
 
O FOLHA DO SUL ON LINE recebeu hoje a íntegra de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, datada do dia 30 de março deste ano, que reprovou as contas de campanha do vereador Ademir Alves, do DEM. O parlamentar foi decisivo para sepultar a “CPI da Covid”, que seria instalada pela Câmara de Vilhena (ENTENDA AQUI).
 
Ao julgar o recurso do vereador, cujas contas já haviam sido rejeitadas na primeira instância, a Corte Eleitoral estadual explicou que ele recebeu duas doações, feitas no mesmo dia, e pela mesma pessoa. O total depositado para Ademir, conforme a decisão, ultrapassa o limite legal de doações que podem ser feitas por pessoas físicas, que é de R$ 1.064,00.
 
Apesar da reprovação, Ademir não sofrerá nenhuma consequência jurídica, já que apenas o doador terá que pagar multa de 100% sobre o valor doado a mais, ou seja, pouco mais de R$ 750,00.
 
De acordo com um especialista em Direito Eleitoral, consultado pelo FOLHA DO SUL ON LINE, Ademir, que está exercendo seu primeiro mandato na Câmara de Vilhena nem inelegível fica por causa da irregularidade de campanha.

CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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