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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Cotidiano

05/03/2021 11:54:00

MP pressiona e prefeito deve manter, em Vilhena, restrições impostas pelo Governo de Rondônia; veja o que vai funcionar

 
Após reunião de comitê, novo decreto deve ser emitido amanhã
 
Apesar das tentativas do prefeito Eduardo Japonês (PV) em Porto Velho, Vilhena continua classificada como Fase 1 pelo Governo do Estado. Assim, nesta quinta-feira, 04, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Vilhena edite decreto municipal que acompanhe na íntegra todas as restrições do decreto estadual n° 25.853, de 03 de março. Reunião do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus será realizada neste sábado, 06, pela manhã, para deliberação de detalhes sobre as normas municipais.
 
“Infelizmente as prefeituras não podem liberar algo que o Estado proíbe. Esse é o posicionamento do Ministério Público e de todas as jurisprudências já observadas nestes conflitos de decretos durante o último ano inteiro de pandemia. Vilhena melhorou bastante seus índices, reduzindo cerca de 70% o número de novos casos em fevereiro. Contudo, há mais de 100 pessoas esperando por leitos no Estado e nossa UTI atingiu 100% de ocupação nesta semana. O Governo pretende frear essa nova e agressiva onda com uma ação que englobe todos os municípios, colocando-os na Fase 1”, explica o prefeito Eduardo Japonês.
 
O prefeito fez reuniões com órgãos estaduais e também com o próprio governador Marcos Rocha (sem partido) demonstrando os números positivos que Vilhena apresenta de redução de casos e queda nas internações. Atualmente boa parte dos leitos de internação estão com pacientes de fora de Vilhena.
 
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ontem, o Ministério Público recomendou à Prefeitura de Vilhena a adoção de três medidas, como se segue:
 
“(1) Que para cada mudança de Fase na reclassificação do Município de Vilhena, seja publicado um novo decreto municipal seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação estadual vigente
 
(2) Que seja publicado, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, um novo decreto municipal que siga INTEGRALMENTE, o Decreto Estadual n° 25.853, de 2 de março de 2021, bem ainda como considerando a Portaria Conjunta nº 31, de 26 de fevereiro de 2021 que manteve todos os Municípios do Estado de Rondônia na FASE 1, incluindo os pontos não tratados no edito municipal vigente;
 
(3) Reitere-se que devem ser cumpridas em sua totalidade, as regras sanitárias destinadas a impedirem a propagação do Novo Coronavírus – COVID-19, principalmente em razão do colapso na saúde pública que o Estado de Rondônia tem vivenciado, assim como o Município de Vilhena e seus distritos, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL.”
 
Após consideração do tema na reunião do Comitê neste sábado, o decreto municipal deverá ser publicado ainda neste dia 06 de março. No entanto, a norma municipal não poderá ser mais liberal que o decreto do Estado.
 
O QUE FUNCIONA
o Decreto Estadual define a restrição de funcionamento de atividades nos finais de semanas, no período das 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, inclusive com restrição de locomoção e circulação de pessoas, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2 do Plano Todos Por Rondônia, apresentando algumas exceções.
 
FINAIS DE SEMANA
 
Conforme definido no decreto, as exceções para os fins de semana quanto aos deslocamentos, comércios e serviços são:
 
I – supermercados, açougues, padarias e congêneres (com funcionamento até às 21h);
 
II – borracharias e postos de gasolina, não incluídas suas conveniências (com funcionamento até às 21h);
 
III – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
 
IV – deslocamento dos profissionais de imprensa;
 
V – serviços funerários;
 
VI – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo a um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
 
VII – hotéis e hospedarias, não incluída a parte recreativa;
 
VIII – farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência; e
 
IX – atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação com assessoria

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