Em cidade de MT, família condenada por espalhar Covid-19 em balneário recorre à justiça e se livra da multa de R$ 20 mil
Acusados tinham sido condenados a pagar R$ 5 mil, cada um, mas recorreram da sentença
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação de quatro membros de uma família que “furaram” o isolamento determinado por autoridades sanitárias para conter a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), em 2020.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Marcio Vidal, relator de uma apelação ingressada pelos membros da família, condenados ao pagamento de R$ 5 mil (cada um) após visitarem um balneário localizado num distrito de Juína, cidade de Mato Grosso a 240 km de Vilhena. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 15 de agosto.
Apesar de desrespeitar os protocolos de biossegurança, impostos por autoridades sanitárias como forma “controlar” a contaminação da Covid-19, a família alegou que não ficou comprovado os riscos à saúde pública provocados pela visita ao balneário.
Em seu voto, o desembargador Márcio Vidal concordou com os réus e revelou que a família realizou testes para identificação da Covid-19, que deram resultados negativos. O processo revela que eles passaram a ser monitorados pelas autoridades de Juína após a visita a um parente, que estava infectado.
“O Ministério Público, autor da ação, sequer postulou a produção de provas, notadamente a oitiva de testemunhas, ou por meio da juntada de documentos, para comprovar que a conduta dos apelantes causou temor nos munícipes de Juína. Limitou-se a lançar conjectura genérica de que o descumprimento gerou pânico na população local”, analisou o desembargador em seu voto.
O processo revela que os moradores de Juína visitado um balneário no distrito de Fontanillas, banhado pelo rio Juruena.
Fonte: Folha Max
Autor: Da redação