Denunciante aponta situação de colega que não presta serviços
Em e-mail enviado à redação do FOLHA DO SUL ON LINE na manhã desta terça-feira, 07, o professor Renato Fernando Menegazzo tornou pública uma denúncia feita por ele, envolvendo um colega que atua no campus do IFRO em Colorado do Oeste.
No material através do qual explica a denúncia, o educador não cita o nome do colega que estaria recebendo salários integrais, porém sem trabalhar, mas menciona pessoas que supostamente estariam fazendo “vistas grossas” diante da situação.
Classificando o caso como “condescendência criminosa no IFRO”, o denunciante também envolve a cúpula da instituição de ensino em Rondônia. O FOLHA DO SUL ON LINE está à disposição para publicar a versão dos acusados. . ABAIXO, leia o texto enviado pelo autor das acusações.
FISCALIZAÇÃO DO ESTADO
CGU encaminha investigação por crime de
condescendência criminosa no IFRO à Corregedoria do MEC
Colorado do Oeste – A denúncia à Controladoria-Geral da União, feita para apurar a possível ocorrência de um crime de condescendência criminosa (Artigo 320 do Código Penal Brasileiro) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), encaminhada ao órgão de fiscalização e controle federal, pelo professor-doutor Renato Fernando Menegazzo, acaba de subir um degrau na escada da fiscalização estatal. Foi enviada à Corregedoria do Ministério da Educação (MEC), por considerar que não só os citados pelo denunciante estariam envolvidos no caso, como o próprio reitor do IFRO.
Após a denúncia (formulada pelo professor Renato contra o diretor-geral do campus Colorado do Oeste, Marcos Aurélio Anequine de Macedo, e a diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), Débora Gonçalves de Lima, da Reitoria) ser encaminhada à Corregedoria-Geral da União (CRG), a Corregedoria se manifestou: “Considerando que o Reitor da instituição de ensino aparece na condição de envolvido, sugere-se o redirecionamento da denúncia à Corregedoria-Geral do Ministério da Educação para adoção das providências a seu cargo, haja vista tratar-se de denúncia cuja competência para apuração, em razão da pessoa, recai sobre o Ministro de Estado da Educação em decorrência da delegação de competência que lhe foi atribuída por meio do Decreto 3.669/2000, artigo primeiro”.
Na resposta ao professor Renato, a CGU solicitou sua autorização para encaminhar o conteúdo completo da denúncia à Corregedoria do MEC, inclusive seus dados pessoais. E ressaltou, reforçando a necessidade de incluir o Reitor na denúncia: “Nos termos do artigo 143 da Lei nº. 8.112/90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, “assegurada ao acusado ampla defesa”.
A denúncia foi encaminhada à CGU, pelo professor Renato, porque desde novembro de 2021, um professor (também com Doutorado) do campus Colorado do Oeste está sem exercer suas atividades de ensino, mas continua recebendo normalmente para isso (cerca de R$ 13 mil por mês), com o diretor-geral, a diretora da DGP e agora, no entendimento da CGU, o Reitor, fazendo “vistas grossas”, ao contrário do que determina a lei.
FISCALIZAÇÃO DO ESTADO
CGU e TCU podem investigar IFRO por condescendência criminosa
Pedido de providências contra o diretor-geral do campus Colorado do Oeste e contra a diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), da Reitoria, em Porto Velho, se fundamenta no artigo 320 do Código Penal Brasileiro
Colorado do Oeste - No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), o diretor-geral do Campus Colorado do Oeste, Marcos Aurélio Anequine de Macedo, e a diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), Débora Gonçalves de Lima, da Reitoria, podem estar cometendo o crime de condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal Brasileiro).
A informação é do professor que atua nos cursos de Técnico Integrado ao Ensino Médio e Licenciatura em Ciências Biológicas, do campus Colorado do Oeste, doutor Renato Fernando Menegazzo (Biotecnologia Aplicada à Agricultura). A informação está contida em um pedido de providências para apuração de fatos que o professor Renato enviou na segunda-feira (30/05/2022) à Controladoria-Geral da União (CGU) e também ao Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.
De acordo com o pedido de providências, em novembro do ano passado, um professor do Campus se autodeclarou sem condições psicológicas para realizar suas atividades de ensino e simplesmente parou de lecionar. Para poder informar o cumprimento da sua carga horária semanal de trabalho, ao sistema de controle de execução de carga horária da instituição (RAD), em dezembro obteve uma declaração de que dispunha de 27 horas semanais para realizar as atividades de planejamento de aulas.
Ainda de acordo com o pedido enviado à CGU e ao TCU, neste semestre letivo (2022/1), o professor contemplado com as 27 horas continua sem ministrar aulas, mas mesmo assim foi incluído em colegiados dos cursos de Engenharia Agronômica e de Zootecnia, contrariando o regulamento do IFRO sobre estes colegiados, pois, pela Resolução (número 8, de 2013) só podem fazer parte dos mesmos docentes que estejam atuando nos cursos.
Além disso, ainda segundo a denúncia, a DG autorizou a contratação de um professor substituto para ministrar 12 aulas que poderiam estar sendo ministradas pelo referido professor. A justificativa para tal contratação é o afastamento de uma professora para cursar doutorado, ou seja, está sendo efetuada uma "triangulação" para burlar a lei federal que estabelece critérios para a contratação de substitutos (número 8.745, de 1993).
Também em conformidade com o pedido de providências, mesmo não ministrando aulas e, portanto, oficialmente não estando vinculado a nenhum curso do Campus, o professor que deixou de lecionar recebeu uma portaria da DG, de 20 horas semanais de trabalho, para organizar documentos do curso de Zootecnia, que está em processo de reconhecimento. Com isso, o professor pode justificar 20 horas semanais de trabalho, de março a julho, na RAD do primeiro semestre deste ano (2022/1).
Se por um lado o “professor sem aula” diz não ter condições psicológicas para lecionar, por outro demonstra ter para participar de aulas, tendo em vista que está regularmente matriculado em um curso de formação pedagógica para graduados, na instituição de Ensino Superior Centro Universitário UNIFAEL. Aliás, para contribuir com o pagamento das despesas com o curso, o “professor sem aula” foi selecionado pelo Campus para receber uma ajuda de R$ 300,00 por mês, entre abril e julho, totalizando um benefício de R$ 1,2 mil, conforme pode ser observado em documentos enviados à CGU e ao TCU (retificação do resultado final do edital do programa anual de capacitação, número 14/2022).
No pedido de providências, a CGU e o TCU são informados que a Direção Geral do campus comunicou a Diretoria de Gestão de Pessoal sobre o caso, por meio de memorando, e pediu instruções que fossem definidas as “ações necessárias ao caso em tela”. “E o que a DGP fez a respeito? Nada! Se mantém na inércia e na condescendência, para prejuízo da sociedade brasileira como um todo e da rondoniense, em particular”, enfatiza o professor Renato no documento enviado à Brasília.
O professor Renato finaliza o pedido de providências nestes termos: “Pelo exposto, dada a relevância da matéria, requer-se: a) a procedência do pedido de providências, a fim de que esse Egrégio órgão de fiscalização e controle adote as medidas necessárias para apurar a conduta do diretor-geral do Campus Colorado do Oeste e da diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal; b) promover a responsabilização cabível e necessária aos envolvidos, se constatada a efetiva concretização dos fatos reportados”.
MULTA DE R$ 3,5 MIL
No ano passado, a diretora da DGP, Débora Gonçalves de Lima, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União, a pagar uma multa de R$ 3,5 mil aos cofres do Executivo Federal. Em processo relatado pelo ministro Benjamin Zymler (Processo nº TC 013.990/2019-5, Acórdão Nº 6269/2021 – TCU – 1ª Câmara), foi determinado que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) descontasse o valor da multa, total ao parceladamente, dos vencimentos da servidora, caso ela não tomasse a iniciativa de pagar a multa.
No Acórdão, o ministro determinou que a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamento de Pessoal e de Benefícios Sociais promovesse audiência dos reitores do IFRO em 2013, para esclarecimento dos indícios de irregularidade na redistribuição do servidor público Ernani Medeiros de Brito, “aparentemente não pautada no interesse público, consoante prescreve o Art. 37 da Lei 8.112/1990”. Interessado no processo, Ernani teve a sua admissão ao IFRO considerada legal, mas a sua redistribuição ficou sob suspeição. Ernani foi redistribuído em 2013 ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.
QUEM É O PROFESSOR RENATO, AUTOR DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS À CGU
Doutor em Biotecnologia Aplicada à Agricultura pela Universidade Paranaense (UNIPAR) (2021), mestre em Desenvolvimento Rural pela Universidade de Cruz Alta - RS (UNICRUZ) (2016), possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Paranaense (2008) e especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional (2011).
É professor com Dedicação Exclusiva (DE) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Colorado do Oeste. É integrante dos grupos de pesquisa Ciência de Alimentos e Educação e Práticas Integradas (EDUCA), ambos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia. Atualmente, coordena projeto de ensino integrado à extensão.
Possui experiência em Bioquímica, obtida por meio de pesquisa com linha de atuação voltada ao desenvolvimento e aplicações de produtos que combatem a ação deletéria de radicais livres no organismo. Realizou monitorias em Biofísica e Fisiologia Geral, no âmbito da sala de aula, e em Horto Medicinal, na área de fitoterápicos, na UNIPAR. Foi coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFRO, campus Colorado do Oeste, entre 2017 e 2018.
JORNALISMO
O professor Renato também possui experiência no Jornalismo. Foi assessor de imprensa da Câmara de Vereadores de Cascavel (PR), entre fevereiro e junho de 2001. Deixou o cargo para trabalhar no jornal O Paraná, também de Cascavel, como repórter e redator, onde permaneceu até junho de 2006. Ainda no jornalismo, em 2000, foi gerente da Divisão de Imprensa da Pref
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 07 de Junho de 2022, às 11:07