Procurador eleitoral defendeu aplicação de multas, mas não cassação dos acusados
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia acaba de encerrar, sem definição, o julgamento de um recurso que poderia cassar o mandato do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), de sua vice, Patrícia da Glória (PV) e da vereadora Vivian Repessold (PP). Os dois são acusados de usar cestas básicas da merenda escolar para se beneficiar eleitoralmente em 2020.
 
O recurso foi apresentado pela coligação da ex-prefeita Rosani Donadon, que pede a cassação de Japonês e Vivian. Em Primeira instância, ao analisar as denúncias contra Japonês, Patrícia e outros acusados, a juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, aplicou multas (LEMBRE AQUI), mas não cassou  a dupla eleita em 2020 (VEJA AQUI).
 
No julgamento de hoje, feito virtualmente, o advogado de Japonês, Newton Schramm, alegou que a pessoa que apresentou o recurso em favor de Rosani não tinha legitimidade, e negou que a distribuição dos alimentos era perfeitamente justificável em virtude da pandemia. Alguns dos alimentos mencionados na denúncia, segundo Schramm, foram adquiridos pela prefeitura junto a pequenos produtores e entregues a entidades filantrópicas para distribuição a pessoas carentes.
 
Quanto ao uso da merenda escolar para alimentar pessoas de baixa renda, o advogado disse que a ação estava amparada por legislação federal. Schramm alegou não haver qualquer prova de que a ação em favor das famílias vulneráveis teve motivação eleitoral. O profissional também negou qualquer ilegalidade no trabalho da prefeitura em propriedades rurais através do programa “Porteira Adentro”, alvo de outra denúncia contra Japonês na Justiça Eleitoral.
 
Representando a coligação de Rosani, o advogado Juacy dos Santos Loura Júnior disse que, tentando se beneficiar politicamente da distribuição dos alimentos, Japonês criou uma lei em pleno ano eleitoral. O profissional argumentou que 9 mil pessoas foram beneficiadas pela distribuição dos produtos, “sem nenhuma fiscalização”, o que teria desequilibrado a disputa eleitoral em Vilhena.
 
Loura também mencionou outras ilegalidades que teriam beneficiado eleitoralmente o então prefeito e candidato à reeleição, pedindo a condenação tanto dele quanto da vereadora, que era secretária de Educação e atingiu 16 mil famílias com a distribuição de cestas básicas.
 
O advogado citou os serviços executados em propriedades rurais pela prefeitura, segundo ele ilegais, e disse que essa conduta significou flagrante uso da máquina pública para beneficiar Japonês nas urnas.
 
Em uma segunda fala, Juacy revelou que um relatório do Facebook mostrou que dos 10 administradores da página oficial do prefeito na rede social, 9 eram servidores municipais, o que caracterizaria uso da estrutura pública na campanha dele, já que as intervenções virtuais ocorriam no horário de expediente.
 
Ao se manifestar, o procurador eleitoral Bruno Chaves rebateu a tese de Schramm sobre a legitimidade do representante de Rosani para assinar o recurso. Quanto à distribuição de alimentos adquiridos junto aos produtores rurais, Chaves não viu ilegalidade. Também considerou que não houve irregularidades na entrega das cestas básicas.
 
Por fim, o procurador disse não enxergar nas acusações gravidade suficiente para que o prefeito e a vereadora fossem cassados. Porém, ele defendeu a multa contra Japonês e propôs que a mesma penalidade fosse aplicada a Vivian por “conduta vedada”.
 
O julgamento acabou suspenso por um pedido de vistas do presidente da Corte Eleitoral, Paulo Kiyoshi Mori, que quer analisar a questão apontada por Schramm. Segundo o magistrado disse, durante a sessão, a assessoria dele apontou que Márcio Donadon, colocado no processo em substituição a Ageu Rodrigues, não teve seu nome aprovado por apenas dois dos quatro partidos que integravam a coligação de Rosani.
 
No mérito, ou seja, na discussão sobre a cassação ou a absolvição de Japonês, não foi dado nenhum voto. A questão será decidida quando Mori devolver o processo na próxima sessão.