Juízes consideraram aplicação de multa contra Coligação Fé e Ação por Vilhena
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou recurso da Coligação Fé e Ação por Vilhena, que lançou Rosani Donadon como candidata à prefeita em 2020. O pedido da ex-mandatária exigia a condenação dos ex-secretários municipais de Educação Vivian Repessold e Willian Braga, pela distribuição de cestas básicas que, segundo a acusação, teriam beneficiado eleitoralmente à primeira, que veio a se eleger vereadora naquele ano. O recurso foi protocolado no âmbito do processo que produziu sentença desfavorável ao prefeito Eduardo Japonês recentemente.
Visto que o acórdão, inicialmente publicado em fevereiro e modificado neste mês, que determinou a cassação de Japonês não incluiu condenação à dupla, que também fazia parte do processo, a acusação entrou com o segundo embargos de declaração. O instrumento serve para questionar omissões no texto do acórdão.
Rosani, representada por seus advogados, alegou que o Tribunal “deixou de enfrentar de forma específica provas produzidas pela Câmara Municipal de Vereadores de Vilhena” e exigiu a inclusão de Vivian Repessold e Willian Braga na sentença, o que os tornaria inelegíveis. Willian recentemente se anunciou como pré-candidato a deputado estadual.
Em decisão breve e curta, durante a 50ª sessão do TRE em 2022, no dia 12 de julho, o relator do processo, hoje já aposentado, Edson Bernardo, afirmou que “todos os argumentos foram trazidos no acórdão, de modo que inexiste omissão”.
Os embargantes alegaram ainda que no acórdão da semana passada “não foi delimitada a data máxima para realização das eleições suplementares”. No entanto, o relator do processo também negou que isso tenha acontecido, lembrando que “a realização de eleições suplementares é regulada pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.280/2010 (veja aqui: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-23.280-de-22-de-junho-de-2010-brasilia-2013-df). Para 2022 o TSE estabeleceu o calendário através da Portaria n° 685/2021 (veja aqui: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2021/portaria-no-685-de-21-de-outubro-de-2021). Conforme assentado no acórdão, a meu sentir, novas eleições devem ser convocadas para ser realizadas numa das datas da portaria do TSE, ou mesmo em conjunto com o pleito ordinário das eleições deste ano, em outubro”.
O juiz relator destacou ainda que “conforme o regimento interno do TRE-RO, cabe ao presidente do Tribunal a iniciativa privativa de expedição das instruções necessárias para novas eleições pelas normas do TSE. Assim inexiste omissão no acórdão”.
Conforme os documentos citados, caso não aconteçam em 2 de outubro, junto do pleito geral, as eleições suplementares poderão ser marcadas, neste ano, somente para 27 de novembro ou 11 de dezembro. As possíveis datas para 2023 ainda não foram definidas pelo TSE.
Ao negar provimento a todos os embargos oferecidos por Rosani, Edson encerrou seu voto e o juiz João Rolim se manifestou destacando que considerou os pedidos meramente protelatórios (com o objetivo de fazer o processo demorar mais tempo) e que uma multa poderia ser aplicada aos advogados. “Ia sugerir apenas, porque esse é o segundo embargos, seria plausível, e coloco à discussão, a aplicação de uma multa?”, disse Rolim.
O relator do processo afirmou que também achou plausível, mas não determinou a multa. “Nesse caso, apesar de parecer que tem caráter protelatório, eu não vislumbrei essa hipótese. Confesso que eu também fiquei pensando. Mas, de toda forma, eu não cumulei multa”, disse Edson.
LIMINAR - O pedido de liminar de Eduardo Japonês já está com o presidente do TRE-RO, mas a decisão ainda não foi publicada, o que pode acontecer a qualquer momento. Caso seja concedida a liminar, o empresário retorna à Prefeitura de Vilhena, revertendo todo o processo conturbado dos últimos dias no Executivo municipal.
Autor:
Da Redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 15 de Julho de 2022, às 14:35