Magistrado citou “evidente prejuízo ao regular desenvolvimento do ano letivo”
 
O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso à liminar concedida pelo desembargador Miguel Monico Neto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, na qual ele determina que 80% dos professores municipais que estão em greve há mais de 10 dias em Vilhena retornem às suas atividades.
 
Conforme foi noticiado pelo FOLHA DO SUL ON LINE, mesmo com uma reunião para tentar colocar fim à paralisação, não houve avanços e o movimento prosseguiu. Os grevistas exigem que o reajuste de 14,95 seja concedido a toda a categoria, em quanto o prefeito, Delegado Flori (Podemos), mantém a decisão de dar o aumento apenas aos educadores que ganhava menos do que o piso nacional do magistério.
 
O site também teve acesso à judicialização da greve, feita por Flori, que alegava inclusive uma questão de “segurança alimentar” para que o TJ adotasse uma medida que garantisse o retorno da aulas. O prefeito cita, na ação protocolada na justiça, problemas causados pela greve no transporte e na merenda escolar (CONFIRA AQUI).
 
 Ao julgar o caso, o desembargador responsável pela ação atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo prefeito vilhenense e anotou, ao final da decisão: “Nesse contexto, observada a probabilidade do direito e de possibilidade de dano irreversível, no que diz respeito ao evidente prejuízo ao regular desenvolvimento do ano letivo dos alunos da rede municipal de ensino, CONCEDO, PARCIALMENTE, a tutela de urgência vindicada, a fim de determinar a manutenção de, ao menos, 80% dos servidores em atividade, com a determinação ao Sindicato de manterem em funcionamento todas as atividades essenciais e necessárias à manutenção da regularidade do ensino”.
 
O site vai ouvir o próprio prefeito e também o Sindsul, sindicato que representa os professores, para saber que ações serão adotadas a partir da liminar concedida (CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra).