Acusado de esfaquear homem encontrado na cama sua companheira é levado a júri em Vilhena e beneficiado pela “decadência”
Crime aconteceu na noite de 16 de maio de 2011 no distrito do Guaporé
Iniciando a segunda semana de julgamentos de crimes contra a vida ocorridos na Comarca de Vilhena, os jurados analisaram um caso que aconteceu há 13 anos, no distrito do Guaporé, que pertence ao município de Chupinguaia e fica a aproximadamente 90 km de Vilhena.
O crime aconteceu na noite de 16 de maio de 2011. De acordo com os autos, Gilmar do Carmo Piricin, de 41 anos, teria invadido a residência onde a vítima, de iniciais F.G.A. estava acompanhado de uma mulher de inicial E. e desferiu diversos golpes de faca contra o homem que, mesmo ferido, conseguiu fugir.
Ainda de acordo com os autos, a mulher em questão estaria mantendo relacionamentos afetivos tanto com o autor do ataque, quanto com a vítima. Consta nos autos que, após descobrir o caso da amada com outro homem, Gilmar teria descoberto também quando e onde eles se encontrariam e conseguiu flagrar os dois na cama. Foi quando ele atacou o rival.
A Delegacia de Homicídios de Vilhena concluiu o caso em 2018 e indiciou Gilmar por tentativa de homicídio qualificado. O delegado que presidiu o inquérito não pediu a prisão de Gilmar por entender que ele não representava um perigo para a sociedade. A justiça seguiu o entendimento e concedeu a ele o direito de aguardar o processo em liberdade.
Ao avaliarem o caso ontem (segunda-feira, 9) os jurados entenderam que Gilmar não teve a intenção de matar, desclassificando o crime de homicídio tentado para lesão corporal, passando a competência para o juiz singular, que julgou extinta a punibilidade do réu e justificou: “Examinando os autos, verifica-se que a lesão sofrida pela vítima foi classificada como sendo lesão corporal de natureza leve (laudo juntado aos autos). Ocorre que, nos autos, não foi colhida a representação do ofendido e, passados mais de seis meses da data do fato, inevitavelmente, operou-se a decadência.”
A magistrada conclui a sentença concedendo ao acusado o direito de aguardar em liberdade eventual recurso para tentar puni-lo.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação