Homem que matou mulher a pauladas e ateou fogo nela é condenado a 20 anos de prisão ao ser julgado hoje em Vilhena
Crime aconteceu em janeiro deste ano na cidade de Chupinguaia
Durou cerca de 4 horas o julgamento do homem que, em janeiro deste ano, matou a mulher com quem mantinha um relacionamento de oito meses. Edmilson Alves Pereira, de 39 anos, usou um pedaço de madeira e fogo para matar Solange Evangelista Dias, que era um ano mais nova que ele.
O crime aconteceu na madrugada de 26 de janeiro deste ano, na cidade de Chupinguaia. Conforme consta nos autos, “Polaquinho” como o acusado é conhecido, desferiu três golpes com um pedaço de madeira na cabeça de Solange, e depois ateou fogo nela. O ataque aconteceu em via pública, na rua Ovídio Miranda de Brito, no centro de Chupinguaia.
Testemunhas viram Polaquinho batendo em Solange e acionaram avisaram a Polícia Militar. Os agentes da PM encontraram a mulher agonizando no meio da rua. Ela sangrava pelo nariz, boca e ouvidos, além de apresentar um corte profundo na cabeça e estar com parte do corpo queimado. Solange foi socorrida e levada para o hospital, mas não resistiu.
O caso foi investigado pela Delegacia de Homicídios de Vilhena, que divulgou, três dias depois do crime, a identidade do principal suspeito de ter matado a mulher com requintes de crueldade. Mas ele já não era mais visto na cidade desde o crime. No mesmo mês a justiça decretou a prisão preventiva de Edmilson e divulgou a sua foto.
A divulgação da foto de Edimilson surtiu efeito, e ele foi preso 13 dias depois do assassinato brutal que havia cometido. A polícia prendeu Polaquinho próximo a terra indígena Tubarão, a cerca de 15 quilômetros da área urbana de Chupinguaia. Ele foi indiciado, e posteriormente denunciado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio, que é quando a violência acontece por razões da condição do sexo feminino.
Nesta quarta-feira, 11, duramente o julgamento, a defesa de Edmilson sustentou as teses de negativa de dolo, alegando que ele não tinha a intenção matar, e também defendeu homicídio privilegiado. Os jurados não acataram nenhuma das teses defensivas e condenaram o réu conforme a denúncia, por homicídio triplamente qualificado.
A pena, dosada pela magistrada presidente do Tribunal do Júri, foi de 20 anos de reclusão em regime fechado. A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação