Contrato assinado ontem com a Santa Casa de Chavantes perdeu a validade
 
Acaba de ser publicada uma decisão da juíza Kelma Vilela de Oliveira, titular da 2ª Vara Civel de Vilhena, que anula a ata da Comissão de Chamamento Público que declarou vencedora para comandar a saúde municipal pelos próximos seis vezes a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
 
Ontem, ao informar que o resultado da disputa havia sido homologado pelo secretário de Saúde., Wagner Borges, o FOLHA DO SUL ON LINE explicou que o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (Ibrapp) continuava questionando na justiça o resultado anunciado (ENTENDA AQUI).
 
“Narra que a Impetrada atribuiu pontos a proponente vencedora e ao impetrante sem qualquer justificativa, ferindo o direito a fiscalização, controle e sufoca o direito a ampla defesa e ao contraditório pois sem a devida motivação por parte da impetrada, o impetrante fica limitado para exercer o seu direito de recorrer, pois sequer é conhecedor das razões de decidir da impetrada” escreve a magistrada, referindo-se ao recurso judicial do Ibrapp contra a presidente da comissão que julgou as propostas.
 
Na prática, a decisão da juíza anula inclusive o novo contrato assinado ontem entre o município e a Chavantes. Com isso, o serviço prestado pela entidade terá que ser interrompido, já que o contrato anterior tinha validade somente até terça-feira, 16.
 
COMO FICA?
Como há um ano a prefeitura não faz mais compras e nem contrata médicos para atuar na UPA, já que o serviço é terceirizado, os atendimentos podem parar nestas unidades. Além disso, medicamentos, insumos e até as máquinas que fazem hemodiálise, foram adquiridos pela empresa contratada, o que leva o município a cogitar até a possibilidade de não receber mais pacientes.
 
Ainda não foi anunciada a saída de emergência que a prefeitura pode adotar para cumprir a decisão judicial sem colocar os pacientes em risco, já que não há como o poder público reassumir o serviço imediatamente. O site segue acompanhando o caso, que continuará tramitando na justiça.
 
CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.