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Terça-feira, 03 de dezembro de 2024

Política

26/11/2024 13:17:00

LEIA DECISÃO: juíza eleitoral rejeita denúncia do MP e inocenta federação de esquerda, acusada de fraudar cota de gênero em Vilhena

 
Desempenho de agricultora que fez apenas 6 votos motivou a ação
 
Foi divulgada nesta terça-feira, 26, a decisão da juíza eleitoral de Vilhena, Christian Carla de Almeida Freitas, na qual ele rejeita o pedido do Ministério Público para anular os votos conquistados no pleito municipal deste ano pela federação formada pelos partidos PT, PV e PC do B, sendo que apenas as duas primeiras siglas lançaram candidatos.
 
O que motivou a ação do MP foi o desempenho da agricultora Maria Zilda do Amaral (FOTO), que fez apenas 6 votos concorrendo pelo PV. Tanto o presidente do PV em Vilhena, Orando Café, quanto o jornalista Alan Souza, do PT, que foi candidato a prefeito pela federação, negaram a suposta fraude à cota de gênero apontada na denúncia contra Maria Zilda (ENTENDA AQUI).
 
Com a decisão, os candidatos de esquerda escapam do risco de perder os direitos políticos, como pode acontecer com os filiados ao Partido da Renovação Democrática (PRD), cuja candidata a prefeita foi a professora Raquel Donadon, que era apoiada por várias legendas, mas elegeu apenas um vereador.
 
Também acusado de fraudar a cota de gênero, o PRD foi condenado em primeira instância e teve os votos de todos os candidatos anulados pela Justiça Eleitoral. Além dessa punição pela suposta ilegalidade, o MP quer que todos os candidatos da sigla, incluindo a própria Raquel e o único parlamentar eleito, Grabriel Graebin, perca o mandato conquistado com 619 votos (CONFIRA AQUI).
 
Ao apontar a fragilidade das provas de que Zilda seria uma “candidata laranja”, a magistrada eleitoral anotou: “Maria Zilda, apesar da votação escassa que recebeu (seis votos), participa da vida política de seu partido, inclusive fazendo parte da direção municipal da agremiação partidária. A referida investigada também já foi candidata em outras eleições, possuindo engajamento político conhecido nesta cidade de Vilhena”.
 
CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra.
 
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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