O candidato majoritário e seu vice, no entanto, não foram indeferidos
 
Mal se livrou de um problema na Justiça Eleitoral e o candidato a prefeito de Colorado do Oeste, Gilmar da Saúde (Podemos), já enfrenta um novo revés. Como mostrou o FOLHA DO SUL ON LINE, Gilmar precisou provar que o Ministério Público estava errado ao pedir o indeferimento de sua candidatura com base na interpretação de que ele havia se desincompatibilizado fora do prazo (ENTENDA AQUI).
 
Desta vez, a juíza eleitoral Miria do Nascimento de Souza, acatou a o parecer apresentado pelo MP Eleitoral sobre a nominata de vereadores, e cassou as candidaturas de todos eles de disputar o pleito. Cabe recurso da decisão.
 
A alegação do órgão de controle responsável pela denúncia, o MP, é que as pessoas que assinaram os pedidos de registro das candidaturas não são credenciadas pelo Podemos, que é o antigo PTN (VEJA AQUI), e nem pelo PSD (CONFIRA AQUI).
 
“Restou constatado que o pedido de registro foi subscrito pelos delegados Creucineia Cirioli Brandão Gervasio, Welliton Renan Silva Bolsoni, e Kellison Martins Batista, nomeados em convenção, mas não cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), e não houve correção do ato no prazo legal”, diz um trecho da sentença de primeira instância, datada de hoje.
 
Com isso, Gilmar e seu vice, Tião Almeida (AMBOS NA FOTO), que não foram indeferidos, já que o Documento de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi assinado por um representante da coligação, terão que recorrer para tentar reabilitar seus candidatos à vereança. A dupla pode contestar a decisão da magistrada coloradense junto ao no TRE, subir com o recurso para o TSE e até mesmo levar a ação até o STF.
 
O site está à disposição de Gilmar e Tião, e publicará as manifestações deles, como fez quando ambos também conseguiram vencer o parecer anterior do MP.