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Terça-feira, 21 de maio de 2024

Geral

30/04/2024 15:04:00

Terceiro envolvido nas mortes de primos em Vilhena e que seria o mandante do crime é condenado a mais de 23 anos de prisão

 
Outros dois envolvidos já foram julgados e receberam penas similares
 
O terceiro homem envolvido no assassinato de dois jovens em Vilhena em 2017 foi julgado nesta segunda-feira, 29, e assim como os outros envolvidos, também acabou condenado por duplo homicídio qualificado.
 
O crime aconteceu na noite de 7 de março de 2017. Conforme os autos, a ordem era para matar Matheus Martins da Silva, de 18 anos, a esposa dele e uma terceira pessoa. O trio seria integrante de uma facção criminosa rival.
 
Na noite do crime, Matheus estava em casa na companhia de outras pessoas, incluindo a filha e o primo dele, Emerson Bevettor Severino Rocha, também de 18 anos, que visitava os parentes em Vilhena. Conforme as investigações, as vítimas conversavam no fundo do imóvel na Rua 1.501 do bairro Cristo Rei, quando foram surpreendidas pelo atirador.
 
Conforme a denúncia, o autor dos disparos que mataram os primos foi Igor Ricardo de Matos da Silva. Ele foi preso, denunciado, julgado e condenado naquele mesmo ano. Hoje cumpre pena de mais de 21 anos de prisão.
 
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Ainda de acordo com os autos, com a prisão de Igor a polícia chegou até um dos mandantes do crime, Cleberson de Jesus Paulino, conhecido como “Makal”, que teria recebido de Claudeci Bispo dos Santos a ordem para as mortes de Matheus e das outras duas pessoas que estavam na lista. Makal foi julgado em 2019 e também foi condenado a mais de 21 anos de prisão.
 
Uma das principais provas que levou a denúncia contra Claudeci Bispo dos Santos, apontado como mentor intelectual e o mandante do crime, foi a apreensão do aparelho celular de Makal, no qual foram encontrados áudios trocados entre ele e um interlocutor identificado como “Robin Hood” que as investigações apontam se tratar de Claudeci, embora ele negue ter esse apelido.
 
Os áudios foram analisados por um perito do Estado, que apontou que a voz nos áudios seria de Claudeci que, inclusive, teria solicitado à Justiça a realização da perícia. A defesa contratou um perito forense que também analisou os áudios e discordou do resultado apresentado pelo laudo oficial.
 
A Promotoria de Justiça pediu a condenação do réu, que cumpre pena por outro crime em um presidio de Porto Velho, conforme consta na denúncia: por duplo homicídio qualificado, um por motivo torpe e o outro por recurso que dificultou a defesa da vítima.
 
Já a defesa, apontou as diferenças nos laudos periciais em relação aos áudios, assinalou que o próprio réu pediu a perícia nos áudios, argumentando que se ele tivesse enviado tais áudios não pediria a realização da perícia, e pediu a absolvição do réu sob a tese de negativa de autoria.
 
Os jurados não acolheram a tese defensiva e condenaram o réu conforme a denúncia. A juíza estipulou uma pena de 23 anos, 1 mês e 6 dias de prisão em regime fechado. Argumentado que o réu já cumpre pena no regime fechado por outro crime, e que a liberdade dele colocaria em risco a ordem pública, além da possibilidade dele se frustrar a aplicação da lei penal, a magistrada negou o direito de recorrer em liberdade.
 
 




Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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