A OAB defende que a iniciativa do executivo evidencia riscos à independência e à moralidade administrativa
 
Nota enviada hoje ao FOLHA DO SUL ON LINE, assinada pela presidente da Subseção da OAB de Vilhena, Renilda Oliveira Ferreira, faz críticas à decisão do prefeito Delegado Flori (Podemos), que anunciou recentemente a intenção de nomear um procurador municipal não concursado (VEJA AQUI).
 
O líder vilhenense justificou a medida alegando querer um profissional DO Direito que defenda as propostas apresentadas por ele durante a última campanha eleitoral, quando conquistou o segundo mandato consecutivo (LEIA ABAIXO, na íntegra).
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE: EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL
 
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Vilhena vem a público manifestar-se, com seriedade e comprometimento institucional, acerca dos Projetos de Lei n°7.088/25 e nº 7.089/25 e Projeto de Lei Complementar n° 082/2025 apresentados pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Flori Cordeiro, conforme divulgado em matéria do jornal eletrônico “Folha do Sul On-line”, matéria em que o prefeito destaca a necessidade de ter um procurador de sua confiança.
 
Segundo a referida notícia, a justificativa apresentada pelo Chefe do Executivo para alterar a legislação anterior a 2008, seria a intenção de “imprimir seu estilo de administração” e nomear um Procurador-Geral “alinhado às propostas apresentadas na campanha”.
 
Essa motivação causa legítima preocupação no que diz respeito à observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
 
A Advocacia Pública Municipal, exercida por procuradores de carreira e vinculados exclusivamente ao interesse público, é um pilar essencial para a defesa da ordem jurídica e para a proteção dos direitos da sociedade.
 
A proposta de permitir que o cargo de Procurador-Geral seja ocupado por alguém de fora da carreira jurídica municipal fere de forma grave, a independência funcional da Advocacia Pública e desvirtua sua finalidade essencial de assegurar que os atos administrativos sejam pautados na legalidade e na defesa dos interesses coletivos.
 
A OAB defende que a iniciativa do executivo evidencia riscos à independência e à moralidade administrativa, uma vez que o cargo de Procurador-Geral não deve ser tratado como uma extensão do poder político ou como instrumento de apoio a interesses particulares da administração.
 
O cargo exige conhecimento técnico, imparcialidade e compromisso com o Estado Democrático de Direito, atributos que são garantidos pela seleção de servidores de carreira por meio de concurso público.
 
Permitir que o Procurador-Geral seja escolhido com base em critérios políticos, e não técnicos, abre margem para interferências indevidas, favorecimentos pessoais e vulnerabilidade no controle da legalidade dos atos administrativos.
 
Tal prática desconsidera o papel da Advocacia Pública como guardiã da moralidade administrativa e coloca em risco a credibilidade da gestão pública e o patrimônio coletivo.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Vilhena, reafirma seu compromisso com a defesa da justiça, da cidadania e dos interesses públicos.
 
A instituição prima pelas prerrogativas da advocacia pública e por garantir que o debate sobre a gestão pública seja conduzido à luz da legalidade, da transparência e da ética.
 
Pela relevância da matéria, a Ordem conclama a população vilhenense, as instituições democráticas e aos representantes da sociedade civil a participarem dessa discussão, reforçando a importância de uma gestão pública técnica, imparcial e comprometida com o bem-estar coletivo.
 
A OAB seguirá vigilante na defesa da Advocacia Pública Municipal e de sua autonomia funcional, reafirmando que qualquer tentativa de politizar funções técnicas representa não apenas um retrocesso institucional, mas um desrespeito aos princípios constitucionais que garantem a justiça e a legalidade no exercício da administração pública.
 
Ressalta-se também que a pretensão do Gestor de colocar no cargo de Procurador Geral pessoa alheia a carreira de Procurador do Municipal, contraria decisão judicial que proíbe a prática (VEJA NA IMAGEM SECUNDÁRIA).
 
A OAB Vilhena se compromete a defesa de uma Advocacia Pública forte, independente e comprometida com a sociedade vilhenense.
 
Atenciosamente,
Renilda Oliveira Ferreira
Presidente da Subseção da OAB de Vilhena/RO