“Caso qualquer cidadão tenha dúvidas da legalidade eu mesmo acompanho até o MP se, não convencido, queira fazer denúncia”.
O FOLHA DO SUL ON LINE confirmou, nesta segunda-feira, 01, através do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vilhena, que o vereador Dhonatan Pagani (PSDB), nomeou como chefe de gabinete, a filha de seu padrasto. Nas redes sociais, a jovem Natália Monique da Costa tem algumas fotos ao lado do parlamentar que lhe garantiu o cargo.
Líder do Movimento Brasil Livre (MBL) em Rondônia, Pagani fez a maior votação da história de Vilhena e concedeu entrevista ao site, na qual comparou seu estilo de fazer política (inovador e independente) ao do lendário prefeito de Colatina (ES), Sérgio Meneguelli, do Republicanos (LEMBRE AQUI).
Antes de alçar “voo solo”, Pagani foi chefe de gabinete do então vereador Rafael Maziero (PSDB), quando este apresentou projeto que endureceu a lei municipal contra o nepotismo, em 2018. Agora, ele está diante de um dilema de ordem moral, e não legal, com a nomeação da "irmã por afinidade", filha do marido de sua mãe.
Segundo o Portal pesquisado, o salário bruto de Natália é de R$ 3.166,00, mas o site constatou que a remuneração para outras pessoas que ocupam a mesma função é de R$ 3.800,00. Amigos do vereador dizem que ele e a garota moram na mesma casa em Vilhena, junto com seus respectivos pais.
Ao perguntar a Dhonatan se ao nomear a “irmã afetiva”, ele não teria incorrido em netotismo, a reportagem também questionou se, mesmo não havendo laços sanguíneos entre os dois, a situação seria moralmente justificável.
O OUTRO LADO
Conforme foi prometido ao próprio Pagani, a resposta enviada por ele, por escrito, está mantida abaixo, na íntegra. Pagani também prometeu fazer um pronunciamento na Câmara nesta terça-feira, 02, para comentar o assunto. O site vai cobrir a sessão da Casa e publicar a manifestação do parlamentar.
“Os filhos havidos por um dos cônjuges, companheiros ou concubinos, não guardam relação de parentesco com os filhos havidos pelo outro com terceira pessoa. Não existe parentesco com filho de padrastro ou madrastra, assim diz a lei!
A Súmula vinculante n 13 do STF diz que nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Caso qualquer cidadão tenha dúvidas da legalidade eu mesmo acompanho até o MP se, não convencido, queira fazer denúncia”.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 02 de Fevereiro de 2021, às 09:54