LEIA DECISÃO: juíza concede liminar e devolve presidência da Câmara a vereador Samir Ali, em Vilhena, mas caso não se encerra
Mérito da ação que tenta apear parlamentar do cargo ainda será julgado
Em 09 páginas, a juíza Kelma Vilela de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Vilhena colocou fim à “balbúrdia” que corria solta na Câmara de Vereadores, e que rendia cenas vergonhosas. A disputa pelo comando da Casa está sendo travada entre o presidente Samir Ali (Podemos), que chegou a ser deposto e substituído no cargo pelo policial civil Wilson Tabalipa (PSC), e os oito parlamentares que buscam anular sua eleição, que aconteceu em 2021 (ENTENDA AQUI).
Na decisão que concedeu a liminar, tornada pública na tarde desta terça-feira, 21, Kelma anula todos os atos do grupo de vereadores envolvidos no que Samir chama de “golpe”. Em um trecho de sua decisão, a magistrada anota: “Assim, resta evidente que a Sessão Extraordinária realizada na data de ontem para eleição de nova Mesa Diretora contraria a decisão anteriormente proferida em sede do mandado de segurança nº 7011715-83,2023.8.22.0014”.
A juíza faz menção à liminar concedida por ela mesma, e que não obrigava o então presidente do Parlamento a incluir na pauta da sessão convocada pelos adversários para cassá-lo a proposta do grupo opositor. Mesmo após essa decisão judicial, os oito vereadores apearam Samir do cargo e trocaram toda a Mesa Diretora da Casa numa votação rápida.
Hoje, ao comandar a sessão “sob nova direção”, os edis leram mais de 20 matérias, a maioria enviada pelo Executivo, mas nenhuma pode ser votada por falta de parecer. Até essas leituras terão que ser feitas novamente com a intervenção judicial anunciada.
O mérito da ação ainda será julgado, após todos os envolvidos apresentarem suas argumentações na justiça. O resultado poderá mudar ou o entendimento da juíza continuar sendo igual ao que ela externou hoje. Ainda não se sabe que estratégias cada lado envolvido no “cabo de guerra” pretende usar, já que esta foi apenas uma batalha. A guerra prossegue...
CLIQUE AQUI e leia a decisão judicial na íntegra.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação