Data em que a decisão entrará em vigor pode ser mudada pelo Supremo
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que aconteceu ontem (sexta-feira, 21), quando a Corte decidiu sobre as chamadas “sobras eleitorais”, deve fazer com que um deputado federal de Rondônia seja trocado por outro: se o entendimento for mantido, sai José Eurípedes Clemente, o “Lebrão” (União Brasil) e entra “Rafael Fera” (Podemos).
OUTRAS MUDANÇAS
Com a decisão de ontem, os mandatos de outros seis deputados federais, além do rondoniense Lebrão, podem ser “anulados”: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF)).
No lugar deles, além de “Fera”, podem assumir: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
PODE NEM QUERER
No caso de Rafael Fera, que embora tenha sido cassado pelos colegas, ainda pode recuperar o cargo de vereador em Ariquemes, já que conseguiu liminar judicial que preserva seus direitos políticos, ele disse ao FOLHA DO SUL ON LINE, após tomar conhecimento da decisão que lhe beneficia, que mantém sua candidatura a prefeito daquela cidade. No ano passado, também falando a este site, ele explicou a situação (RELEMBRE AQUI).
A FILA ANDA
Caso se confirme a troca na Câmara dos Deputados, o parlamentar de Ariquemes vire prefeito e abra mão do mandato federal, o próximo da lista é o prefeito de Vilhena, Delegado Flori (Podemos), mas ele também é candidato este ano. Se reeleito, ele dificilmente trocaria o mandato inteiro de prefeito por meio de congressista.
VAI QUE É SUA, JAIR!
Os próximos que poderiam herdar o mandato de Lebrão saíram do Podemos e, portanto, não poderiam assumir. O quarto na fila se deu bem: Jair Top Car, dono de uma oficina mecânica em São Miguel do Guaporé pode chegar ao Congresso Nacional tendo feito apenas 4.363 votos em 2022.
ENTENDA O CASO
A lei de 2021 estabeleceu que só podem concorrer às sobras:
• os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
• os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras.
Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das "sobras" e representam a criação de uma "espécie de cláusula de barreira para a disputa" dessas vagas.
As legendas também argumentam que tal alteração teria de ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, que é mais difícil de ser aprovada, na comparação com um projeto de lei.
NÃO É PRA JÁ
Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A nova votação ainda não foi definida e a data em que a decisão entrará em vigor pode ser mudada pelo Supremo.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 22 de Junho de 2024, às 06:36